Redução de ICMS e desoneração fiscal no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira (29/09) que reduzirá a alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022.

A medida tem como objetivo apoiar a retomada econômica pós pandemia, que já se mostra em elevação em São Paulo, Estado que conseguiu crescer mesmo no ano de 2020 e tem prognóstico de crescimento ainda maior para os anos seguintes.

A redução de ICMS será voltada para setores como o de geração de energia, mais especificamente à indústria de petróleo e gás natural, cuja alíquota passará de 12% para a isenção na aquisição de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais; para os sucos e bebidas naturais, com a redução de alíquota de ICMS de 13,3% para 3%.

Além disso, será antecipada a desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para setores como de medicamentos, que terá isenção de ICMS; para o setor automotivo (veículos usados) – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

O pacote completo prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões, que inclui a liberação de R$ 1 bilhão adicional por meio dos programas PróVeículo, Próferramentaria e PróAtivo – esse último vai priorizar as empresas que investiram nos últimos anos nos próprios ativos permanentes.

As novas medidas de incentivo econômico foram possíveis graças à recuperação da capacidade de investimento do Estado de São Paulo, proporcionada pelo ajuste fiscal de 2020 e pelo crescimento da economia acima da média nacional. Os números de São Paulo se destacam inclusive em relação à economia global, sendo que o PIB de 2021 (projetado em 7,5%) crescerá acima da média mundial (6%). Em relação aos níveis pré-pandemia, a economia paulista já está 7% acima.

Os detalhes da redução de ICMS e desoneração fiscal serão oportunamente publicados em órgão oficial pelo Estado de São Paulo, mas já demonstram a intenção do Governo em devolver às empresas a competitividade e geração de empregos, com a maior circulação de mercadorias.

Publicações relacionadas

STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso. A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador…

Em decorrência da Covid-19, procuradoria da fazenda nacional estabelece novas condições para a cobrança de débitos

Através da Portaria 14.402/2020, a PGFN pretende promover a cobrança de créditos tributários de forma justa e menos gravosa aos contribuintes em razão da crise instaurada pela pandemia da COVID-19 A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no último dia 17/06 uma Portaria que pretende regular a cobrança de débitos dos contribuintes para com a Fazenda Nacional, de forma a promover a arrecadação viabilizando, ao mesmo tempo, a manutenção da fonte produtora e do emprego, e a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida…

TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento. A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá…