Redução de ICMS e desoneração fiscal no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira (29/09) que reduzirá a alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022.

A medida tem como objetivo apoiar a retomada econômica pós pandemia, que já se mostra em elevação em São Paulo, Estado que conseguiu crescer mesmo no ano de 2020 e tem prognóstico de crescimento ainda maior para os anos seguintes.

A redução de ICMS será voltada para setores como o de geração de energia, mais especificamente à indústria de petróleo e gás natural, cuja alíquota passará de 12% para a isenção na aquisição de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais; para os sucos e bebidas naturais, com a redução de alíquota de ICMS de 13,3% para 3%.

Além disso, será antecipada a desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para setores como de medicamentos, que terá isenção de ICMS; para o setor automotivo (veículos usados) – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

O pacote completo prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões, que inclui a liberação de R$ 1 bilhão adicional por meio dos programas PróVeículo, Próferramentaria e PróAtivo – esse último vai priorizar as empresas que investiram nos últimos anos nos próprios ativos permanentes.

As novas medidas de incentivo econômico foram possíveis graças à recuperação da capacidade de investimento do Estado de São Paulo, proporcionada pelo ajuste fiscal de 2020 e pelo crescimento da economia acima da média nacional. Os números de São Paulo se destacam inclusive em relação à economia global, sendo que o PIB de 2021 (projetado em 7,5%) crescerá acima da média mundial (6%). Em relação aos níveis pré-pandemia, a economia paulista já está 7% acima.

Os detalhes da redução de ICMS e desoneração fiscal serão oportunamente publicados em órgão oficial pelo Estado de São Paulo, mas já demonstram a intenção do Governo em devolver às empresas a competitividade e geração de empregos, com a maior circulação de mercadorias.

Publicações relacionadas

Da necessária exclusão do ISSQN, PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN para as empresas de construção civil

  É importante que as empresas do setor de construção civil fiquem atentas às legislações municipais para verificação quanto à existência da obrigatoriedade da inclusão dos tributos na base de cálculo do ISSQN. Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora de contencioso tributário, escreveu para o portal da ConstruLiga sobre o tema. Confira aqui os pontos que as empresas do setor precisam ficar atentas.

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…

Imposto de Renda na Herança? Sim, você leu certo!

Em comentário à It’s Money, a advogada Marina Chaves fala sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem um impacto significativo no planejamento patrimonial e sucessório das famílias brasileiras, em reportagem de Robson Tavernard, sócio da Blue3 Investimentos. “A validação da cobrança conjunta de IR e ITCMD pelo STF representa um aumento significativo na carga tributária sobre heranças, exigindo um planejamento ainda mais detalhado e estratégico para proteger o patrimônio familiar”, comenta Marina que destaca o aumento da complexidade e carga tributária…