Redução de ICMS e desoneração fiscal no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira (29/09) que reduzirá a alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022.

A medida tem como objetivo apoiar a retomada econômica pós pandemia, que já se mostra em elevação em São Paulo, Estado que conseguiu crescer mesmo no ano de 2020 e tem prognóstico de crescimento ainda maior para os anos seguintes.

A redução de ICMS será voltada para setores como o de geração de energia, mais especificamente à indústria de petróleo e gás natural, cuja alíquota passará de 12% para a isenção na aquisição de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais; para os sucos e bebidas naturais, com a redução de alíquota de ICMS de 13,3% para 3%.

Além disso, será antecipada a desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para setores como de medicamentos, que terá isenção de ICMS; para o setor automotivo (veículos usados) – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

O pacote completo prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões, que inclui a liberação de R$ 1 bilhão adicional por meio dos programas PróVeículo, Próferramentaria e PróAtivo – esse último vai priorizar as empresas que investiram nos últimos anos nos próprios ativos permanentes.

As novas medidas de incentivo econômico foram possíveis graças à recuperação da capacidade de investimento do Estado de São Paulo, proporcionada pelo ajuste fiscal de 2020 e pelo crescimento da economia acima da média nacional. Os números de São Paulo se destacam inclusive em relação à economia global, sendo que o PIB de 2021 (projetado em 7,5%) crescerá acima da média mundial (6%). Em relação aos níveis pré-pandemia, a economia paulista já está 7% acima.

Os detalhes da redução de ICMS e desoneração fiscal serão oportunamente publicados em órgão oficial pelo Estado de São Paulo, mas já demonstram a intenção do Governo em devolver às empresas a competitividade e geração de empregos, com a maior circulação de mercadorias.

Publicações relacionadas

Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025)

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025) foi instituído pela Lei Complementar 225/2025, publicada em 27 de outubro. Este programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições vantajosas, incluindo a possibilidade de redução significativa em juros e multas. A adesão ao programa será possível por até 60 dias após a regulamentação por decreto do Poder Executivo. As modalidades de pagamento variam conforme a escolha do contribuinte, permitindo a…

Reforma tributária pode triplicar contencioso, diz STJ

Em matéria publicada pelo Diário do Comércio, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, analisou os potenciais impactos da reforma tributária no contencioso judicial brasileiro. Bruna destacou que a transição entre o atual e o novo sistema tributário, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, será complexa e exigirá das empresas uma preparação estruturada. A ausência de um plano de ação para garantir o compliance simultâneo aos dois regimes, que coexistirão durante o período de transição, pode…

Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020. De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador…