Logotipo briganti

Cuidando de pessoas e transformando negócios

Comece a explorar
Banner Briganti

O Briganti surgiu do conceito de buscar a expansão de fronteiras, o que está em nosso DNA desde o primeiro dia do escritório.

Somos o parceiro jurídico dos nossos clientes, independentemente da direção dos ventos

Conheça a nossa marca

Soluções criativas e eficazes para atingir objetivos

No Briganti Advogados, aliamos conhecimento técnico e multidisciplinar, sobre em jurisdição brasileira, às conexões internacionais no mundo dos negócios.

Atualmente estamos presentes nos seguintes países:

Bem-vindo a bordo

Queremos entender o seu projeto e auxiliá-lo da melhor forma. Entre em contato conosco.

Entre em contato

Notícias

Justiça Federal afasta redução linear de benefícios fiscais promovida pela LC nº 224/2025

A LC nº 224/2025 determinou a redução de diversos benefícios fiscais federais e iniciou, em abril de 2026, a retomada gradual da tributação sobre operações anteriormente beneficiadas por incentivos fiscais. A medida tem gerado debates porque a lei não define de forma clara quais benefícios seriam efetivamente alcançados, remetendo a informações constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual. Recentemente, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar para assegurar a uma empresa o direito de aproveitar créditos de PIS e…

Isenção para igrejas pode ter impacto de até R$50 bilhões e onera também fiéis

Nosso sócio Gustavo Degelo participou da reportagem da Folha de S.Paulo que analisou os possíveis impactos da PEC 5/2023, proposta que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades assistenciais vinculadas. A matéria aborda os reflexos da medida no contexto da Reforma Tributária, especialmente diante da lógica de neutralidade do novo sistema de tributação sobre o consumo. Segundo estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a ampliação das imunidades pode representar um impacto bilionário na arrecadação e gerar efeitos sobre a carga tributária suportada pelos demais…

Prazo para entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central encerra-se em 30 de Junho

Encerra-se em 30 de junho de 2026 o prazo de entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central, a qual é obrigatória para as pessoas jurídicas que, na respectiva data-base de referência, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. A obrigatoriedade deve ser apurada a cada período, com base no total de ativos da empresa nas seguintes datas-bases: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Os prazos para apresentação seguem o seguinte cronograma: Data-base 31 de Março: Entrega…