Áreas de Atuação

Direito Tributário e Compliance Fiscal

Uma assessoria tributária eficiente é fundamental para o sucesso de projetos empresariais no Brasil. Apesar de ser conhecido por ter um dos maiores volumes de contencioso tributário no mundo, com valor superior a R$ 5,4 trilhões, segundo dados do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) divulgados no início de 2021, o Brasil segue como um mercado atrativo para novos negócios, cujo potencial pode ser explorado a partir de um planejamento tributário inteligente.

Assessoramos os nossos clientes integrando inovação em soluções tributárias e fiscais com segurança jurídica e alta especialização. A nossa área tributária contempla três vertentes de atuação:

Consultoria: Atuamos por meio do desenvolvimento de pareceres interpretativos da legislação tributária e de planejamentos fiscais para finalidades diversas.

Contencioso administrativo e judicial: Com reconhecida atuação nos Tribunais Regionais e Superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), o nosso escritório atua em defesa dos interesses de clientes em disputas ativas e passivas contra o Fisco, seja nas esferas municipal, estadual ou federal.

Compliance fiscal: A crescente complexidade das obrigações fiscais e previdenciárias impõem às empresas a implantação de efetivo controle de suas práticas. Assessoramos nossos clientes nas revisões dos lançamentos e apurações dos tributos e desdobramentos pertinentes, garantindo segurança e solidez nas informações registradas e valores recolhidos.

Como podemos colaborar?

  • Emissão de pareceres e opiniões legais, destinados a suportar ações da administração e/ou esclarecer efeitos fiscais de situações diversas;
  • Planejamento fiscal tributário para otimização da carga fiscal e redução de riscos de interpretação;
  • Assessoria na consolidação e report para empresas estrangeiras implantadas no Brasil;
  • Implantação de comitês tributários em empresas para discussão de assuntos relevantes de maneira recorrente;
  • Suporte a operações societárias e de Fusões e Aquisições (M&A);
  • Otimização de tratados firmados pelo Brasil;
  • Avaliação de transações entre partes relacionadas e estudos de método mais adequado para fins e controles de preços de transferência (transfer pricing);
  • Avaliação e obtenção de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação;
  • Defesa em autos de infração e apreensão de mercadorias;
  • Apresentação de manifestação de inconformidade em processos de compensação, restituição e ressarcimento;
  • Ações judiciais tendentes a reduzir a carga tributária e/ou recuperar valores indevidamente recolhidos;
  • Gestão contenciosa de passivos tributários e definição de estratégias de condução;
  • Negociação e obtenção de moratórias individuais (parcelamentos);
  • Revisão das apurações fiscais e obrigações acessórias em geral;
  • Implantação de dashboard para fins de controle de riscos;
  • Acompanhamento e parametrização de sistemas ERP;
  • Levantamento de créditos em geral;
  • Montagem de master file de suporte para compensação de créditos oriundos de ações judiciais;
  • Elaboração e transmissão de PER/DCOMP;
  • Validação e homologação de crédito acumulado de ICMS e posterior pedido de restituição/ressarcimento;
  • Due diligence fiscal tributária.

Publicações

Incrementando a arrecadação sob as custas do contribuinte

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, o coordenador Rafael Ujvari comenta sobre as novas medidas fiscais propostas pelo governo para enfrentar o déficit orçamentário. Rafael explica que o Projeto de Lei 3394/2024 propõe aumentar a CSLL em 1% para pessoas jurídicas em geral e o IRRF sobre JCP de 15% para 20%, buscando arrecadar mais para cobrir despesas do governo. O advogado destaca ainda que, além do ajuste fiscal, é crucial controlar as despesas públicas e não transferir essa responsabilidade ao contribuinte final. Confira o…

Como é a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos

Em entrevista para a Forbes, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre como é a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos. Segundo Leonardo Briganti, ainda que as medalhas sejam isentas, os prêmios em dinheiro devem ser regularmente tributados. Confira a matéria na íntegra em https://forbes.com.br/forbes-money/2024/08/como-e-a-taxacao-dos-premios-recebidos-pelos-atletas-olimpicos/

TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A Constituição Federal garante imunidade tributária para a integralização de bens ao capital social de uma empresa, limitando o ITBI ao valor que excede o capital social, como reservas ou ágio. Recentemente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do TJGO, concedeu liminar para suspender a cobrança de ITBI pela prefeitura de Rio Verde (GO) sobre imóveis transferidos ao capital social. A prefeitura argumentava que o ITBI deveria incidir sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado dos imóveis. Contudo, a…