Áreas de Atuação

Direito Tributário e Compliance Fiscal

Uma assessoria tributária eficiente é fundamental para o sucesso de projetos empresariais no Brasil. Apesar de ser conhecido por ter um dos maiores volumes de contencioso tributário no mundo, com valor superior a R$ 5,4 trilhões, segundo dados do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) divulgados no início de 2021, o Brasil segue como um mercado atrativo para novos negócios, cujo potencial pode ser explorado a partir de um planejamento tributário inteligente.

Assessoramos os nossos clientes integrando inovação em soluções tributárias e fiscais com segurança jurídica e alta especialização. A nossa área tributária contempla três vertentes de atuação:

Consultoria: Atuamos por meio do desenvolvimento de pareceres interpretativos da legislação tributária e de planejamentos fiscais para finalidades diversas.

Contencioso administrativo e judicial: Com reconhecida atuação nos Tribunais Regionais e Superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), o nosso escritório atua em defesa dos interesses de clientes em disputas ativas e passivas contra o Fisco, seja nas esferas municipal, estadual ou federal.

Compliance fiscal: A crescente complexidade das obrigações fiscais e previdenciárias impõem às empresas a implantação de efetivo controle de suas práticas. Assessoramos nossos clientes nas revisões dos lançamentos e apurações dos tributos e desdobramentos pertinentes, garantindo segurança e solidez nas informações registradas e valores recolhidos.

Como podemos colaborar?

  • Emissão de pareceres e opiniões legais, destinados a suportar ações da administração e/ou esclarecer efeitos fiscais de situações diversas;
  • Planejamento fiscal tributário para otimização da carga fiscal e redução de riscos de interpretação;
  • Assessoria na consolidação e report para empresas estrangeiras implantadas no Brasil;
  • Implantação de comitês tributários em empresas para discussão de assuntos relevantes de maneira recorrente;
  • Suporte a operações societárias e de Fusões e Aquisições (M&A);
  • Otimização de tratados firmados pelo Brasil;
  • Avaliação de transações entre partes relacionadas e estudos de método mais adequado para fins e controles de preços de transferência (transfer pricing);
  • Avaliação e obtenção de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação;
  • Defesa em autos de infração e apreensão de mercadorias;
  • Apresentação de manifestação de inconformidade em processos de compensação, restituição e ressarcimento;
  • Ações judiciais tendentes a reduzir a carga tributária e/ou recuperar valores indevidamente recolhidos;
  • Gestão contenciosa de passivos tributários e definição de estratégias de condução;
  • Negociação e obtenção de moratórias individuais (parcelamentos);
  • Revisão das apurações fiscais e obrigações acessórias em geral;
  • Implantação de dashboard para fins de controle de riscos;
  • Acompanhamento e parametrização de sistemas ERP;
  • Levantamento de créditos em geral;
  • Montagem de master file de suporte para compensação de créditos oriundos de ações judiciais;
  • Elaboração e transmissão de PER/DCOMP;
  • Validação e homologação de crédito acumulado de ICMS e posterior pedido de restituição/ressarcimento;
  • Due diligence fiscal tributária.

Publicações

Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea. “Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo. Leia…

A Reforma do Imposto de Renda

Em artigo ao Monitor Mercantil, a advogada Marina Chaves fala sobre a Reforma do Imposto de Renda, uma pauta que o governo vem considerando desde 2023, ao lado de outras medidas. “Diferentemente da reforma sobre o consumo recém-aprovada, que impactará de forma distinta os diversos segmentos de atividades, a reforma do Imposto de Renda impactará o empresariado como um todo, já que temas como tributação de dividendos, JCP e alteração de alíquotas são gerais”, explica Marina. Leia artigo completo aqui.

Foi publicada a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a tributação de investimetos no exterior

O prazo para opção da antecipação da tributação dos lucros acumulados sob alíquota de 8% é do dia 15 de março a dia 31 de maio de 2024 A Lei 14.754/2023, publicada em dezembro de 2023, trouxe novas regras para tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas físicas. Os maiores detalhes sobre a tributação em comento foram trazidos pela Instrução Normativa 2.180/2024, publicada no Diário Oficial em 13 de março.   Em linhas gerais, as novas regras, com vigência a partir de 1º de janeiro…