Áreas de Atuação

Direito do Trabalho

Entregamos aos nossos clientes, pessoas jurídicas, a excelência técnica relacionada a todas as vertentes do sistema trabalhista. A atuação envolve as áreas administrativa, consultiva e contenciosa, sejam judiciais ou extrajudiciais, aliando de maneira integrada as regras legais às necessidades dos clientes.

O nosso time está preparado para manter os nossos clientes atualizados em relação às alterações na legislação trabalhista e na jurisprudência, com o objetivo de diminuir riscos e possíveis reflexos relativos às relações de trabalho.

Atendemos a clientes de todos os segmentos e acumulamos experiências relevantes nos mais diversos portes empresariais e setores, como: alimentos e bebidas, comércio, financeiro, indústria e telecomunicações.

Como podemos colaborar?

  • Proposição e defesa de ações trabalhistas;
  • Assessoria na formulação e revisão de políticas internas e Códigos de Conduta;
  • Análise de contingências trabalhistas em relação às rotinas e procedimentos internos da empresa afetos à área de Recursos Humanos, incluindo palestras e treinamento para integração dos profissionais responsáveis pelas relações trabalhistas;
  • Acompanhamento dos temas relacionados ao meio ambiente do trabalho, com ênfase na saúde ocupacional, doença e acidente de trabalho, bem como em condições periculosas e insalubres, em respeito às Normas Regulamentadoras;
  • Assessoria em formas alternativas de contratação, incluindo processos de expatriação, de terceirização e cooperativas;
  • Suporte nas operações societárias para a elaboração de due diligence, bem como para análise de conformidade da empresa com as melhores práticas trabalhistas, contribuindo para redução de contingências e sugerindo a adoção de rotinas seguras;
  • Assessoria quanto à equalização de cargos e salários e harmonização de benefícios;
  • Aconselhamento em processos de reorganização societária e transferência de empregados entre empresas;
  • Negociação sindical e formalização de acordos coletivos de trabalho;
  • Atuação perante o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Defesa do patrimônio das sociedades e dos sócios das empresas nas execuções e questões de responsabilidade civil dos empregadores;
  • Adequação de condições especiais de trabalho, contrato por prazo determinado, banco de horas, retenção de profissionais estratégicos e qualificados, entre outros;
  • Elaboração de programas de participação nos lucros e resultados e stock options;
  • Consultoria e pareceres sobre legislação trabalhista.

Publicações

Divergências entre STF e TST em relação à pejotização

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre as notícias que têm surgido sobre decisões do STF que mudam decisões anteriores do TST e do TRT. Essas decisões tratam, principalmente, do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores contratados como pessoas jurídicas. “O processo que está sendo objeto de discussão deve estar intimamente conectado, correlacionado, trazer os mesmos fatos, para que possa, então, ter avaliado o seu mérito. Em outras palavras, para que se permita a pejotização, por exemplo,…

Lei criada na pandemia pode ser atalho para preservar empregos no RS

Em comentário ao InfoMoney, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre a lei 14.437 criada na pandemia que pode ser atalho para preservar empregos no RS. “Graças à lei, muitos empregos foram preservados e as empresas conseguiram manter seu caixa. Infelizmente, a tragédia que assola o Estado do Rio Grande do Sul agora também é muito grande e certamente dependerá de toda a ajuda para se recuperar”, relembra Alexandre. Confira reportagem completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/lei-criada-na-pandemia-pode-ser-atalho-para-preservar-empregos-no-rs/

Alert: Domicílio Eletrônico Trabalhista começa a funcionar hoje, 1º/3

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Por meio do DET, foi instituída a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e Empregadores, destinada a:  Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;         Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e…