Áreas de Atuação

Direito do Trabalho

Entregamos aos nossos clientes, pessoas jurídicas, a excelência técnica relacionada a todas as vertentes do sistema trabalhista. A atuação envolve as áreas administrativa, consultiva e contenciosa, sejam judiciais ou extrajudiciais, aliando de maneira integrada as regras legais às necessidades dos clientes.

O nosso time está preparado para manter os nossos clientes atualizados em relação às alterações na legislação trabalhista e na jurisprudência, com o objetivo de diminuir riscos e possíveis reflexos relativos às relações de trabalho.

Atendemos a clientes de todos os segmentos e acumulamos experiências relevantes nos mais diversos portes empresariais e setores, como: alimentos e bebidas, comércio, financeiro, indústria e telecomunicações.

Como podemos colaborar?

  • Proposição e defesa de ações trabalhistas;
  • Assessoria na formulação e revisão de políticas internas e Códigos de Conduta;
  • Análise de contingências trabalhistas em relação às rotinas e procedimentos internos da empresa afetos à área de Recursos Humanos, incluindo palestras e treinamento para integração dos profissionais responsáveis pelas relações trabalhistas;
  • Acompanhamento dos temas relacionados ao meio ambiente do trabalho, com ênfase na saúde ocupacional, doença e acidente de trabalho, bem como em condições periculosas e insalubres, em respeito às Normas Regulamentadoras;
  • Assessoria em formas alternativas de contratação, incluindo processos de expatriação, de terceirização e cooperativas;
  • Suporte nas operações societárias para a elaboração de due diligence, bem como para análise de conformidade da empresa com as melhores práticas trabalhistas, contribuindo para redução de contingências e sugerindo a adoção de rotinas seguras;
  • Assessoria quanto à equalização de cargos e salários e harmonização de benefícios;
  • Aconselhamento em processos de reorganização societária e transferência de empregados entre empresas;
  • Negociação sindical e formalização de acordos coletivos de trabalho;
  • Atuação perante o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Defesa do patrimônio das sociedades e dos sócios das empresas nas execuções e questões de responsabilidade civil dos empregadores;
  • Adequação de condições especiais de trabalho, contrato por prazo determinado, banco de horas, retenção de profissionais estratégicos e qualificados, entre outros;
  • Elaboração de programas de participação nos lucros e resultados e stock options;
  • Consultoria e pareceres sobre legislação trabalhista.

Publicações

Redução da jornada para 40 horas pode exigir novas contratações

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, associada ao fim da escala 6×1, traz novos desafios para as empresas brasileiras, especialmente em relação aos custos trabalhistas, à reorganização das equipes e à necessidade de novas contratações. Em entrevista ao Correio Braziliense, Danillo Masko, advogado especialista em Direito do Trabalho do Briganti Advogados, destacou que a manutenção dos salários, mesmo com a redução da carga horária, representa um aumento no custo da hora trabalhada. Segundo o especialista, a adoção da jornada…

Decisão da Justiça Federal que suspendeu sanções da NR-1 não afasta a obrigação das empresas de realizar o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais no âmbito do PRG

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos patronais industriais por ela representados, suspendendo a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiesp, que questiona a legalidade de dispositivos incluídos na atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. Entenda o caso A…

Parecer da PEC 6×1 pode acabar com limite de horas trabalhadas para até 434 mil celetistas

A proposta de alteração da PEC do fim da escala 6×1 reacendeu importantes debates sobre os limites da jornada de trabalho no Brasil. O parecer apresentado prevê que trabalhadores celetistas com diploma de nível superior e remuneração acima de R$ 21 mil possam ficar dispensados do controle de jornada e das regras tradicionais sobre duração do trabalho, o que pode impactar aproximadamente 434 mil profissionais. Danillo Masko evidencia a necessidade de equilíbrio entre modernização das relações de trabalho e preservação de direitos fundamentais garantidos pela…
Briganti

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