Áreas de Atuação

Direito do Trabalho

Entregamos aos nossos clientes, pessoas jurídicas, a excelência técnica relacionada a todas as vertentes do sistema trabalhista. A atuação envolve as áreas administrativa, consultiva e contenciosa, sejam judiciais ou extrajudiciais, aliando de maneira integrada as regras legais às necessidades dos clientes.

O nosso time está preparado para manter os nossos clientes atualizados em relação às alterações na legislação trabalhista e na jurisprudência, com o objetivo de diminuir riscos e possíveis reflexos relativos às relações de trabalho.

Atendemos a clientes de todos os segmentos e acumulamos experiências relevantes nos mais diversos portes empresariais e setores, como: alimentos e bebidas, comércio, financeiro, indústria e telecomunicações.

Como podemos colaborar?

  • Proposição e defesa de ações trabalhistas;
  • Assessoria na formulação e revisão de políticas internas e Códigos de Conduta;
  • Análise de contingências trabalhistas em relação às rotinas e procedimentos internos da empresa afetos à área de Recursos Humanos, incluindo palestras e treinamento para integração dos profissionais responsáveis pelas relações trabalhistas;
  • Acompanhamento dos temas relacionados ao meio ambiente do trabalho, com ênfase na saúde ocupacional, doença e acidente de trabalho, bem como em condições periculosas e insalubres, em respeito às Normas Regulamentadoras;
  • Assessoria em formas alternativas de contratação, incluindo processos de expatriação, de terceirização e cooperativas;
  • Suporte nas operações societárias para a elaboração de due diligence, bem como para análise de conformidade da empresa com as melhores práticas trabalhistas, contribuindo para redução de contingências e sugerindo a adoção de rotinas seguras;
  • Assessoria quanto à equalização de cargos e salários e harmonização de benefícios;
  • Aconselhamento em processos de reorganização societária e transferência de empregados entre empresas;
  • Negociação sindical e formalização de acordos coletivos de trabalho;
  • Atuação perante o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Defesa do patrimônio das sociedades e dos sócios das empresas nas execuções e questões de responsabilidade civil dos empregadores;
  • Adequação de condições especiais de trabalho, contrato por prazo determinado, banco de horas, retenção de profissionais estratégicos e qualificados, entre outros;
  • Elaboração de programas de participação nos lucros e resultados e stock options;
  • Consultoria e pareceres sobre legislação trabalhista.

Publicações

Os dilemas dos trabalhos simultâneos – tecnologia e eficiência

No artigo para o Portal e TV Fator Brasil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre aborda os dilemas dos trabalhos simultâneos e a utilização de novas tecnologias, especialmente em função do trabalho remoto. Ele destaca como a pandemia acelerou mudanças significativas nos contratos de trabalho, refletindo um mercado em transformação. “Uma vertente que a jurisprudência vem trazendo nos últimos anos é a subordinação algorítmica, a qual pode ser mais bem compreendida na decisão abaixo e não está sozinha: “Recurso Ordinário. Motorista (Uber). Vínculo de Emprego. Subordinação…

Os dilemas dos trabalhos simultâneos: tecnologia e eficiência

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso aborda as mudanças no mercado de trabalho após a pandemia, com foco no trabalho remoto e nas tecnologias emergentes. Ele explora o impacto dessas mudanças nos contratos de trabalho, a subordinação algorítmica e a possibilidade de múltiplos vínculos. “O mercado de trabalho mudou significativamente após a pandemia, com a ampla adoção do trabalho remoto e novas tecnologias. Apesar dessas mudanças, os requisitos para o vínculo empregatício na CLT permanecem: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e…

Divergências entre STF e TST em relação à pejotização

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre as notícias que têm surgido sobre decisões do STF que mudam decisões anteriores do TST e do TRT. Essas decisões tratam, principalmente, do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores contratados como pessoas jurídicas. “O processo que está sendo objeto de discussão deve estar intimamente conectado, correlacionado, trazer os mesmos fatos, para que possa, então, ter avaliado o seu mérito. Em outras palavras, para que se permita a pejotização, por exemplo,…