Ministro Alexandre de Moraes valida Decreto do Executivo que majorava alíquotas do IOF

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão validando os decretos do Executivo, por entender que não houve desvio de finalidade, considerando que o IOF é um imposto de natureza extrafiscal.

O ministro reconheceu a validade de praticamente todas as majorações promovidas pelo governo, com exceção da cobrança de IOF nas operações de risco sacado, por entender que a equiparação a uma operação de crédito viola os princípios da segurança jurídica e legalidade tributária.

Nossa advogada Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, relembra como o impasse envolvendo o IOF chegou ao Supremo Tribunal Federal e destaca os fundamentos apresentados na primeira decisão, que havia suspendido os decretos, em que o Ministro enfatiza que havia indícios de desvio de finalidade da majoração do imposto, bem como que o Congresso havia extrapolado as suas prerrogativas constitucionais ao sustar os efeitos dos atos normativos do Executivo.

Ocorre que, no dia 16 de julho, após tentativa frustrada de conciliação entre Governo e Congresso, o Ministro decidiu validar os decretos do Executivo, atribuindo efeitos retroativos. Com isso, todas as majorações previstas no Decreto 12.499/2025, com exceção das operações de risco sacado, passam a ser consideradas válidas desde 11 de junho de 2025, data da publicação.

O Briganti Advogados seguirá acompanhando os desdobramentos do tema.

 

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