De acordo com a legislação em vigor, os sócios das sociedades limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a fim de:
• Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre as demonstrações financeiras;
• Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
• Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Em regra, os exercícios sociais das sociedades no Brasil coincidem com o ano civil e encerram-se em 31 de dezembro de cada ano, o que significa que, para o exercício social findo em 2025, a reunião anual de sócios ou a assembleia geral ordinária, conforme o caso, deverá acontecer até 30 de abril de 2026.
Pontos importantes:
• Dependendo do tipo societário e da receita da sociedade, o edital de convocação e as demonstrações financeiras devem ser previamente publicadas em jornal de grande circulação.
• A obrigatoriedade de elaboração e publicação das demonstrações financeiras – incluindo quais demonstrações devem ser apresentadas – varia conforme o tipo societário e a receita da sociedade.
• Empresas consideradas de grande porte devem submeter suas demonstrações financeiras à auditoria independente.
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