Encerra em 30 de abril o prazo para a realização da Reunião Anual de Sócios e da Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação em vigor, os sócios das sociedades limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a fim de:

• Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre as demonstrações financeiras;

• Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

• Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.

Em regra, os exercícios sociais das sociedades no Brasil coincidem com o ano civil e encerram-se em 31 de dezembro de cada ano, o que significa que, para o exercício social findo em 2025, a reunião anual de sócios ou a assembleia geral ordinária, conforme o caso, deverá acontecer até 30 de abril de 2026.

Pontos importantes:

• Dependendo do tipo societário e da receita da sociedade, o edital de convocação e as demonstrações financeiras devem ser previamente publicadas em jornal de grande circulação.

• A obrigatoriedade de elaboração e publicação das demonstrações financeiras – incluindo quais demonstrações devem ser apresentadas – varia conforme o tipo societário e a receita da sociedade.

• Empresas consideradas de grande porte devem submeter suas demonstrações financeiras à auditoria independente.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o assunto, fale com a nossa equipe de Societário, societario@briganti.com.br

Publicações relacionadas

Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22. O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem. As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término…

Bancos são autorizados a compartilhar dados de clientes com o Fisco

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta que o STF decidiu pela constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários com órgãos fiscais, no entanto, vê grandes riscos à privacidade desses dados. Rafael aponta a falta de regras restritivas para proteger o sigilo bancário e as garantias constitucionais dos cidadãos, alertando para possíveis abusos e a necessidade de maior regulamentação para prevenir vazamentos e usos indevidos das informações. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/bancos-sao-autorizados-a-compartilhar-dados-de-clientes-com-o-fisco/

CNJ regulariza consulta obrigatória às diretivas antecipadas de vontade em respeito à autonomia dos interditados

Em 6 de outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 206, determinando que todos os juízes, ao analisarem processos de interdição, consultem o sistema CENSEC para verificar se o interditando deixou registrada escritura de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) — também conhecida como testamento vital ou autocuratela. A medida garante que a própria manifestação de vontade da pessoa, quanto a seus cuidados médicos, de saúde e de subsistência, seja respeitada e considerada pelo magistrado no momento da decisão sobre a curatela. Trata-se de…