Reforma Tributária: Liminar afasta IBS e CBS da base do ICMS a partir de 2027

O tema do momento na Reforma Tributária: em sede liminar, o Poder Judiciário afastou a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

Em 10 de setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança preventivo assegurando a uma varejista o direito de apurar o ICMS sem incluir IBS e CBS em sua base de cálculo, a partir da efetiva exigibilidade desses tributos (2027) e enquanto perdurar a coexistência com o ICMS.

A importância da decisão se revela pelo fato de que a Sefaz-SP já se manifestou formalmente no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 2027, IBS e CBS integram o “valor da operação” e, portanto, a base do ICMS. Sem proteção judicial, isso significa mais ICMS a recolher entre 2027 e 2032 — período inteiro de transição — com efeitos diretos em precificação, parametrização de sistemas emissores e carga tributária efetiva.

A tese que prevaleceu na liminar:

• Silêncio eloquente do legislador: a LC nº 227/2026 incluiu expressamente tão somente o Imposto Seletivo na base do ICMS (art. 13, § 1º, III, da LC nº 87/96). Não há autorização para CBS ou IBS nem na EC nº 132/2023, nem na LC nº 214/2025, nem na Lei Kandir.

• Legalidade estrita e tipicidade fechada (art. 150, I, da CF e art. 97, IV, e §1º do CTN): base de cálculo não se amplia por interpretação administrativa.

• Tributos “por fora” e split payment: IBS e CBS transitam de maneira transitória pela contabilidade do contribuinte — são mera receita dos entes federativos, em obediência aos princípios da neutralidade, simplicidade, transparência e vedação à cumulatividade “em cascata”.

Ponto de atenção: além de SP, alguns Estados já se manifestaram pró-inclusão a partir de 2027 (DF, MG, PE e AL).

Além dos Estados, os Municípios também já se manifestaram a favor da inclusão por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

Recomenda-se, nesse cenário, que as empresas procedam à revisão das operações potencialmente impactadas e quantifiquem o efeito da inclusão do IBS e da CBS em suas bases de cálculo, de modo a avaliar a viabilidade da tutela judicial visando evitar o recolhimento indevido.

O contencioso tributário do Briganti coloca-se à disposição para avaliar a impetração de medida judicial com vistas à exclusão dos novos tributos das bases de cálculo do ICMS (e/ou do ISS), assegurando que a decisão sobre seu posicionamento estratégico seja tomada antes de 1º de janeiro de 2027.

Publicações relacionadas

Troca de Cilindro de Gás e o Adicional de Periculosidade

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em uma ação trabalhista que a troca do cilindro de gás das empilhadeiras expõe o empregado ao risco de explosão, ainda que por 4 (quatro) minutos e 1 (uma) vez ao dia. Ao contrário do que prevê a Súmula 364 do TST que define que o adicional de periculosidade não caberia em casos de exposição eventual, entenderam os Ministros que a troca dos cilindros de gás realizados diariamente, ainda que por poucos minutos, não pode…

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…

Após derrubada de decreto do IOF, governo avalia ir ao STF, diz Haddad

Em entrevista à revista IstoÉ Dinheiro, o sócio do Briganti Advogados, Gustavo de Toledo Degelo, comentou os desdobramentos jurídicos e fiscais após a derrubada do decreto que aumentava as alíquotas do IOF, tema que tem movimentado o cenário político e econômico do país. Segundo o ministro Fernando Haddad, o governo avalia três caminhos: judicializar a questão no STF, apresentar cortes adicionais no orçamento ou buscar novas fontes de arrecadação. A estimativa de perda é de cerca de R$ 10 bilhões. Gustavo destaca que, diante da…