Áreas de Atuação

Governança Corporativa, Social, Ambiental (ESG)

O desenvolvimento de práticas de governança corporativa, responsabilidade social e ambiental, os denominados pela sigla em inglês ESG, vêm ganhando cada vez mais adeptos no mundo dos negócios em razão de tais práticas indicarem sustentabilidade sob as óticas corporativa, social e ambiental, face às modificações pelas quais o mundo – e os negócios – vêm passando.

Demonstrar bons indicadores de desempenho de ESG é crucial na percepção de que um negócio é bem gerenciado, responsável e engajado, o que pode atrair novos investidores, novos negócios e fidelizar clientes.

Essa nova percepção é efetivamente uma mudança de paradigma no mundo corporativo, onde são levados em conta a satisfação dos diversos públicos que se relacionam com a empresa: acionistas, investidores, empregados, parceiros comerciais, consumidores e a sociedade como um todo, envolvendo diversos aspectos em especial questões de inclusão social e combate à pobreza.

Nesse cenário, é fundamental ter um parceiro jurídico multidisciplinar e experiente, que oriente as empresas nas diversas áreas do Direito.

Como podemos colaborar?

  • Assessoria na adoção de políticas de governança corporativa, práticas ambientais e sociais;
  • Realização de auditoria jurídica visando ao respeito das normas de ESG;
  • Facilitação da comunicação entre os diversos stakeholders na atividade empresarial;
  • Consultoria prévia a disputas, auxílio na definição de estratégias e na prevenção de conflitos, incluindo a avaliação preliminar de casos e a organização da documentação e das provas;
  • Assessoria e representação em negociação, mediação e conciliação;
  • Condução estratégica de litígios;
  • Análise e treinamento relacionados a ESG;
  • Elaboração de documentos societários e contratos relacionados, com auxílio em negociações e definição de estratégias para atendimento aos padrões de excelência ESG;
  • Consultoria em contratos, políticas internas e regulamentos visando às normas de ESG.

Publicações

Dedutibilidade dos royalties sobre sementes no agronegócio

Em artigo para o Valor Econômico, o advogado Murilo Adib destaca a importância do agronegócio para a economia brasileira, frisando os royalties pagos pela tecnologia contratada na produção de sementes, o que impulsiona a produtividade e a competitividade do setor no cenário global. Murilo explica que a recente Lei nº 14.689/2023 corrige limitações fiscais, permitindo a dedutibilidade total dos royalties para empresas de multiplicação de sementes, e cria a oportunidade de recuperar valores tributados indevidamente nos últimos anos. Confira a reportagem completa em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/dedutibilidade-dos-royalties-sobre-sementes-no-agronegocio.ghtml
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