A regulamentação da Reforma Tributária estabeleceu critérios específicos para o setor de transporte por aplicativos, visando equilibrar a nova carga tributária com a realidade desses profissionais. Em entrevista para o Estadão, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero esclarece que a figura do nanoempreendedor permite que motoristas de aplicativos com faturamento bruto de até R$ 13,5 mil por mês permaneçam isentos do IBS e da CBS, evitando uma tributação automática ou generalizada sobre a categoria.
A análise de Murilo destaca que o cálculo tributário para o limite do nanoempreendedor considerará apenas 25% do faturamento anual, uma medida que reconhece formalmente o peso dos custos operacionais, como combustível e manutenção do veículo. Esse ajuste legislativo impede que a alíquota estimada de 26,5% recaia sobre os ganhos dos motoristas que se mantêm dentro dos limites de isenção, preservando a viabilidade econômica da atividade no novo sistema.
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