Alexandre de Moraes muda entendimento e valida majorações do IOF

Após suspender os Decretos do Executivo nº 12.466 e nº 12.499, ambos de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF, e o Decreto do Legislativo nº 176/2025, que sustava os efeitos dos atos normativos do Executivo, o Ministro Alexandre de Moraes mudou seu entendimento e proferiu nova decisão cautelar, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839

Em nova decisão, proferida em 16 de julho de 2025, Alexandre de Moraes validou as majorações do IOF sobre câmbio, crédito, seguros e títulos incluídas pelo Decreto do Governo Federal nº 12.499/2025, por entender que não houve indícios de desvio de finalidade constitucional. Segundo o Ministro, por se tratar de imposto extrafiscal, as majorações estão em conformidade com o texto constitucional.

A única exceção foi em relação às operações de risco sacado. Moraes entendeu que a equiparação a uma operação de crédito viola os princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica, uma vez que não se trata de uma operação típica de crédito, mas tão somente uma antecipação de direitos de crédito (recebíveis).

A decisão de Moraes tem efeito imediato e retroativo, de modo que as majorações são válidas desde 11 de junho de 2025, data da publicação do decreto.

De todo modo, ainda cabe ao Plenário do STF validar a cautelar, não havendo, até o momento, definição de pauta para o julgamento.

Sobre o tema, a RFB emitiu Nota Técnica informando que não haverá cobrança retroativa de IOF em relação às instituições financeiras e demais responsáveis tributários que deixaram de aplicar as alíquotas do Decreto nº 12.499/2025. Por outro lado, o posicionamento não abrange os contribuintes finais (mutuários, contratantes de câmbio, investidores etc.). A definição quanto à eventual cobrança dos contribuintes será feita em momento posterior.

O Briganti Advogados continuará monitorando o tema e, havendo novidades, informará seus clientes, colocando-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Publicações relacionadas

O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares.  Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para…

Os dilemas dos trabalhos simultâneos – tecnologia e eficiência

No artigo para o Portal e TV Fator Brasil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre aborda os dilemas dos trabalhos simultâneos e a utilização de novas tecnologias, especialmente em função do trabalho remoto. Ele destaca como a pandemia acelerou mudanças significativas nos contratos de trabalho, refletindo um mercado em transformação. “Uma vertente que a jurisprudência vem trazendo nos últimos anos é a subordinação algorítmica, a qual pode ser mais bem compreendida na decisão abaixo e não está sozinha: “Recurso Ordinário. Motorista (Uber). Vínculo de Emprego. Subordinação…

Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020

Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho, para prorrogar o prazo de entrega da ECF, referente ao ano calendário 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020. A medida de prorrogação era esperada pelas empresas, tendo em vista que o cenário de pandemia ocasionada pelo coronavírus afetou diretamente as rotinas fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e de…