Quando o assunto é herança, uma das dúvidas mais comuns é se os herdeiros também assumem as dívidas deixadas pelo falecido. Conforme explica nossa advogada Samantha Jorge, especialista em Direito de Família e Sucessões, a regra é clara: as dívidas são quitadas com o patrimônio do espólio, e não com os bens particulares dos herdeiros. Assim, ninguém é obrigado a utilizar recursos próprios para pagar débitos que excedam o valor da herança.
Além disso, é fundamental levantar todas as informações sobre o patrimônio e as obrigações deixadas pelo falecido durante o inventário. Esse procedimento garante transparência, segurança jurídica e evita surpresas na partilha, permitindo que os herdeiros conheçam a real situação do espólio antes da divisão dos bens.
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