STF autoriza créditos de PIS e COFINS na aquisição e estabelece tributação nas saídas de insumos reciclados (tema 304)

O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos no julgamento do Tema 304, estabelecendo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis e, em contrapartida, a tributação das receitas decorrentes das vendas de sucatas.

No ano de 2021, o STF declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que impediam o creditamento na aquisição de recicláveis, mas previam a suspensão dos tributos na saída.

Em 06/03/2026, em apreciação de embargos de declaração a Corte estabeleceu que a decisão de inconstitucionalidade passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos (11/03/2026), ressalvadas as ações ajuizadas até 15/06/2021, data em que foi publicada a ata de julgamento do recurso extraordinário.

Na prática, desde 12/03/2026, é possível o creditamento de PIS/Cofins na aquisição de recicláveis pelas empresas industriais sujeitas ao regime do lucro real e à sistemática não cumulativa das contribuições.

Por outro lado, a declaração de inconstitucionalidade encerrou a isenção do recolhimento do PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de sucatas e insumos recicláveis, de modo que os contribuintes devem passar a tributar imediatamente as saídas de sucatas.

A modulação resguardou a impossibilidade de qualquer cobrança para o passado, isto é, não será exigido o PIS/Cofins para os fatos geradores ​anteriores a 11/03/2026 (data da publicação da ata de julgamento). Além disso, empresas que ajuizaram ações até 15/06/2021 poderão recuperar os valores relativos ao PIS/Cofins sobre as aquisições.

Embora a decisão ainda seja passível de novos recursos, as empresas que operam na cadeia de reciclagem devem realizar realizem ajustes imediatos em seus sistemas internos para permitir o creditamento de PIS/COFINS nas aquisições de recicláveis e tributar corretamente as vendas de sucatas e insumos recicláveis, garantindo a conformidade tributária e evitando atuações fiscais.

Publicações relacionadas

Processo de sucessão familiar cresce no setor de franquias

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores. Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato. Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html

Time Briganti esteve presente no evento de 25 anos da Ormazabal no Brasil

No último dia 06 de maio, Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, e Juliana Raffo, coordenadora da área Cível e integrante do Desk Espanha, representaram o Briganti Advogados no evento que comemorou os 25 anos da Ormazabal no Brasil, em que estiveram presentes clientes, parceiros, fornecedores, funcionários e instituições ligadas a empresa, para celebrar a sua história no nosso país, firmando o compromisso de continuar crescendo e investindo no Brasil. A Ormazabal, uma empresa do grupo Velatia, grupo familiar de origem basca, que liga indústrias…

Herança digital: o que acontece com seus bens virtuais após o falecimento

A herança digital é uma realidade cada vez mais presente e levanta questões importantes: quem cuidará das suas redes sociais, senhas, criptoativos e demais bens digitais quando você não estiver mais aqui? No vídeo de hoje, a advogada Laura Santoianni comenta como funciona a sucessão do patrimônio digital e quais são as alternativas disponíveis. Entre os principais pontos estão: • Ausência de legislação específica no Brasil sobre herança digital • Possibilidade de herdeiros acessarem contas, desde que haja motivo relevante comprovado • Opções oferecidas por…