A tributação das criptomoedas no projeto de reforma tributária brasileiro

Apesar de quase 15 anos de circulação e existência no mercado, as criptomoedas ainda não estão totalmente regulamentadas no Brasil. Isso causa dúvidas para a área tecnológica, financeira e também fiscal.

O nosso sócio da área tributarista Leonardo Briganti, em conjunto com a advogada Marina Chaves, escreveu um artigo para o Blog do Fausto, no Estadão, avaliando os principais progressos legislativos no projeto de reforma tributária brasileiro, em 2022.

Acesse o conteúdo na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados preside evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro” na Câmara Espanhola

Tivemos a honra de realizar, no dia 23.10, durante o encontro do Comitê de Internacionalização da Câmara Espanhola de Comércio no Brasil, o evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro”. O evento promoveu um debate de alto nível sobre os instrumentos de acesso ao mercado público brasileiro, abordando os desafios, requisitos legais e as melhores práticas para a participação de empresas nacionais e internacionais em processos licitatórios. As análises foram conduzidas por nosso time de especialistas, Leonardo Briganti, Juliana Raffo e…

Especialista defende cashback simplificado na conta de energia

Em entrevista à Editora Brasil Energia, a advogada Bruna Fagundes analisa os impactos da reforma tributária no setor elétrico, destacando os principais pontos de preocupação. Bruna explica que, entre as propostas, o cashback para consumidores de baixa renda é uma das mais discutidas. A devolução dos tributos, como a CBS e o IBS, deve ser feita diretamente na fatura de energia, de forma simples e acessível, garantindo que todos tenham acesso ao benefício. Leia reportagem completa em https://brasilenergia.com.br/energia/consumidor/especialista-defende-cashback-simplificado-na-conta-de-energia

Decreto determina situação de emergência no Município de São Paulo

Foi publicado em 16 de março de 2020, Decreto que determina situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, o coronavírus, de importância internacional. Alinhado com a Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto determina que poderão ser requisitados pela Prefeitura de São Paulo bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, a fim de enfrentar a situação de emergência declarada. Além disso, determina a dispensa de licitação pública para a aquisição de bens e serviços para o mesmo…