Justiça garante benefícios fiscais do Perse à ClickBus

O advogado Gustavo Degelo comentou ao Valor Econômico a sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que orienta as empresas a compensarem o que perderam nos prejuízos declarados entre 2020 e 2023, sem recorrer à justiça, uma vez que os efeitos da MP para o Perse só valerão a partir de abril.

Para Gustavo, é recomendado entrar com um pedido liminar preventivo. “Como houve aumento da carga tributária, é recomendável entrar com o mandado de segurança para a empresa continuar dentro do seu cronograma. Quanto maior a segurança jurídica para o empresário, melhor.”

Leia a matéria e comentário completos no link.

Publicações relacionadas

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.

Mudança no Carf pode aumentar busca por seguro garantia judicial

Uma mudança no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) pode ter impacto direto no seguro garantia judicial, uma modalidade de proteção para processos judiciais. É costumeiramente aplicado como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais, penhora de bens e fianças bancárias. O nosso advogado Tributarista, Pedro Monteiro, em entrevista para o Infomoney, considera que com o aumento das demandas tributárias é provável que haja um aumento na procura por formas de garantia judicial. Confira aqui a notícia completa.

Lei nº 13.988/20 – conversão em lei da MP do Contribuinte Legal

Foi publicada no dia 14.04, a Lei nº 13.988/20, conversão da Medida Provisória do Contribuinte Legal (899/19). O texto estabelece requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações e os devedores realizem transação para pôr fim à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá propor e celebrar transação, mediante aceitação/adesão do contribuinte. Ou seja, a lei regulamenta a atuação da União nos casos em que entende…