Como ficam as alíquotas do IOF com a derrubada dos decretos do governo

Em matéria publicada pela Veja Negócios, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, comentou os efeitos da derrubada dos decretos que aumentavam as alíquotas do IOF.

Bruna explicou que as alíquotas do IOF voltam a ser aquelas anteriores aos Decretos nº 12.466 e 12.499, com destaque para a retomada da isenção de IOF em operações de risco sacado (sem coobrigação do cedente) e aportes em planos VGBL. Também retornam as alíquotas do IOF câmbio, como os 3,38% para cartões internacionais, e do IOF crédito, com aplicação da alíquota diária de 0,0041% + 0,38% de adicional para empréstimos entre pessoas jurídicas.

A especialista ainda reforça que, apesar da vitória dos contribuintes, o cenário segue incerto e novas medidas podem ser tomadas pelo governo.

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