O Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou no último dia 13 de março de 2020 um especial sobre as relações de trabalho e o coronavírus. Após a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a pandemia global do COVID-19, o especial traz informações sobre como ficam os contratos dos trabalhadores que estão em quarentena e isolamento.
De acordo com a advogada Giovana Abreu de Angelis, do Briganti Advogados, “a ausência de empregados por motivo isolamento é considerada falta justificada, ou seja, sem possibilidade de descontos na remuneração”. “O isolamento, somente poderá ser determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão, conforme prevê a PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020”, explica.
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