Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022.

Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022:

  • Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro.

No caso de não apresentação, prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a até R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

30 de junho é o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral.

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho, as informações prestadas no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), referente à data-base 31 de março de 2022.

Publicações relacionadas

Desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias

Em artigo para o Conjur, nossa coordenadora de Tax Compliance Verônica Gomes comenta sobre os desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias, uma vez que a complexidade do nosso sistema tributário pode ser um desafio para as empresas. “Nesse cenário, a Lei Complementar (LC) 199/23 surge como um marco significativo na recente reforma tributária nacional, com a promessa de descomplicar as obrigações tributárias acessórias em âmbito federal, estadual e municipal, buscando reduzir a burocracia e estabelecer procedimentos uniformizados”, explica. Leia o artigo completo em…

CNJ autoriza Inventários e Divórcios extrajudiciais, mesmo com menores ou incapazes

No último mês, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou a resolução nº 571/24 – modificando parcialmente a Resolução CNJ nº 35/2007-, e que de forma inovadora pacificou a possibilidade do trâmite de partilhas de inventário e divórcio pela via extrajudicial, ainda com a exigência de menores, incapazes e, no caso de inventário, com a existência de testamento deixado pelo falecido. A medida busca o avanço na desburocratização dos processos consensuais de inventário e divórcio, especialmente diante do sobrecarregado judiciário brasileiro, que efetivamente apresentava lentidão no…

STF deve julgar sobre quebra da coisa julgada

Nesta quinta-feira (2), o STF deve julgar dois temas de repercussão geral: o 881 e 885 que trata da relativização da coisa julgada e impacta na segurança jurídica do contribuinte. No vídeo, o nosso advogado, coordenador da área de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo explica melhor o assunto. Confira.
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.