Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022.

Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022:

  • Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro.

No caso de não apresentação, prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a até R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

30 de junho é o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral.

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho, as informações prestadas no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), referente à data-base 31 de março de 2022.

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