As recentes alterações do IOF têm sido alvo de polêmica, e ganharam um novo capítulo com a ação ajuizada pela AGU, no STF, em favor do Governo Lula. A Corte analisará se o Decreto Legislativo nº 176/2025, editado pelo Congresso Nacional para sustar os efeitos dos Decretos 12.466 e 12.499 do Executivo, feriu o princípio da separação dos Poderes.
Nossa advogada Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, destaca que houve “evidente desvio de finalidade” por parte dos Decretos do Governo Federal, citando, como exemplo, a criação de novos fatos geradores do IOF via decreto. Ela ressalta que o Congresso atuou de acordo com a Constituição ao sustar os efeitos dos atos do Executivo.
Agora, a decisão está nas mãos do STF, que deverá avaliar quem agiu dentro dos limites constitucionais: o Congresso ou o Governo Federal. Fique por dentro: essa disputa envolve princípios como legalidade, anterioridade e separação de Poderes.
Confira a matéria completa aqui.