A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos patronais industriais por ela representados, suspendendo a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiesp, que questiona a legalidade de dispositivos incluídos na atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024.
Entenda o caso
A atualização da NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, burnout e outros elementos capazes de impactar a saúde mental dos trabalhadores.
Segundo a Fiesp, a norma impôs novas obrigações sem estabelecer critérios técnicos suficientemente objetivos para sua implementação e fiscalização, o que poderia gerar insegurança jurídica às empresas.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a ausência de parâmetros claros para a avaliação desses riscos e para a atuação da fiscalização trabalhista justifica, neste momento, a suspensão das penalidades administrativas relacionadas ao tema.
Principais pontos da decisão
• A suspensão alcança multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais;
• A medida possui caráter provisório e poderá ser revista no decorrer do processo;
• A decisão beneficia exclusivamente as empresas representadas pela Fiesp e pelos sindicatos patronais abrangidos pela ação;
• A NR-1 permanece em vigor, não havendo suspensão da norma em sua integralidade;
• Permanecem válidas as demais obrigações relativas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Reflexos para as empresas
Apesar da suspensão temporária das penalidades para as empresas abrangidas pela liminar, recomenda-se a continuidade das medidas de adequação relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
A discussão judicial está centrada, neste momento, nos critérios de regulamentação e fiscalização da matéria, não afastando a importância da adoção de práticas voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção de passivos trabalhistas, previdenciários e cíveis decorrentes de eventuais adoecimentos ocupacionais.