A Reforma Tributária amplia significativamente as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários, tornando o sistema mais abrangente e alinhado ao modelo de não cumulatividade. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, praticamente todas as operações tributadas poderão gerar créditos, inclusive para empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Simples Nacional.
Em entrevista ao InvestNews, Murilo Adib e Ana Sica, do Briganti Advogados, destacam que o período de transição deve ser utilizado para revisar processos internos, adaptar sistemas e testar procedimentos antes da implementação definitiva das novas regras.
Segundo os advogados, iniciar essa preparação desde já reduz riscos de inconsistências operacionais, perda de créditos tributários e dificuldades na apuração dos novos tributos, especialmente diante de mudanças como a validação dos créditos, os eventos fiscais eletrônicos e a integração entre áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.
A adaptação à Reforma Tributária vai além da interpretação da legislação: envolve planejamento, revisão de processos e adequação tecnológica para garantir segurança e eficiência na gestão tributária.
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