Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos adiante:

(a) Sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de março, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; e

(b) Sociedades receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados por meio de declarações trimestralmente, observando o seguinte calendário: (i) até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; (ii) até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; (iii) até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e (iv) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

A prestação periódica de informações é obrigatória em relação à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. No caso de prestação de informações incorretas, incompletas, não apresentadas, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa. conforme necessário.

 

Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Leonardo Briganti e Priscila Gracitele Pinheiro de Castro Arlant

Publicações relacionadas

MP 936: Redução salarial já é realidade no setor de Food Service

Para ajudar empresários e funcionários a passarem por esse momento de pandemia com o menor número de cortes possíveis, foi criada a MP 936 que é uma medida provisória de caráter emergencial. Com ela é possível a redução de salários em até 70% – junto com a redução da carga horária trabalhada –, além de uma ajuda do governo para complementar o salário dos empregados que tiverem a redução, com o seguro-desemprego. A medida já está sendo adotada por algumas empresas do mercado de alimentação…

Entenda: decisão do STF sobre ICMS deve impactar setor de varejo

Os ministros do STF estão julgando um caso que pode ter um impacto bilionário a diversas empresas, em especial o setor de varejo e diz respeito ao uso de créditos relativos à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de um produto de um Estado para outro entre uma mesma companhia. Um dos setores que mais pode ser impactado é o de varejo, que tem sua organização em centros de distribuição e encaminham produtos para lojas em vários Estados no…

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…