Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos adiante:

(a) Sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de março, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; e

(b) Sociedades receptoras de investimento estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar seus dados por meio de declarações trimestralmente, observando o seguinte calendário: (i) até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; (ii) até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; (iii) até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e (iv) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

A prestação periódica de informações é obrigatória em relação à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. No caso de prestação de informações incorretas, incompletas, não apresentadas, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa. conforme necessário.

 

Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Leonardo Briganti e Priscila Gracitele Pinheiro de Castro Arlant

Publicações relacionadas

Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior. A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do…

O planejamento começa com o nascimento: o impacto da nacionalidade no patrimônio e na sucessão

Sua nacionalidade é uma decisão patrimonial e ela pode começar no nascimento. A busca por uma segunda nacionalidade é uma tendência crescente entre famílias brasileiras, que buscam por educação, mobilidade, acesso a mercados ou como proteção diante de um cenário global cada vez mais volátil. Ter um filho nos Estados Unidos. Buscar a cidadania europeia via Golden Visa. Reconhecer uma ascendência italiana ou portuguesa. Decisões como essas parecem simples e muitas vezes são tomadas por razões práticas, mas existe um lado dessa decisão que raramente…

Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social. A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. A partir da competência 07/2020, as deduções…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.