Medida Provisória 936: Preservação do Emprego e da Renda

Com o objetivo de contribuir para o enfrentamento da calamidade pública, a MP 936 publicada em 01 de abril de 2020 traz novas opções de flexibilização dos contratos de trabalho e visa a continuidade das atividades empresariais.

As empresas, a partir de agora e mais facilmente, poderão reduzir proporcionalmente a jornada e o salário em até 70% pelo período de 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.

Para os empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,01, desde que tenham diploma de nível superior, os acordos serão formalizados individualmente, desde que respeitada a antecedência mínima de 02 dias para implementação do ajuste. Se a redução salarial for de 25%, o acordo também poderá ser individual. Excepcionadas estas situações, deverá haver negociação coletiva.

É importante que se demonstre o benefício ao aderir ao acordo, pois o trabalhador poderá buscar o complemento da renda através do benefício emergencial ofertado pelo Governo Federal, trazendo ainda a estabilidade de emprego enquanto perdurar o acordo e por período equivalente após o seu término.

Além disso, estas medidas emergenciais não prejudicam o recebimento do seguro desemprego, caso venha a ser demitido após a estabilidade e acresce uma indenização caso seja dispensado durante este período.

Publicações relacionadas

Vai morar no exterior? Entenda como a mudança impacta sua vida fiscal, trabalhista e familiar

A expatriação envolve uma série de desafios que vão além da logística da mudança. Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender os impactos fiscais, trabalhistas e patrimoniais envolvidos, tanto para empresas quanto para indivíduos. Em relação à tributação, o status de residência fiscal do expatriado é determinante. Sem a formalização da saída definitiva do país, a pessoa física pode continuar sujeita à tributação no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, a ausência de planejamento pode gerar bitributação, principalmente quando não há acordo…

Exclusão do ICMS da Base de PIS e COFINS

A ação de exclusão do ICMS da base das contribuições sociais ao PIS e à COFINS é um dos temas tributários com maior enfoque no momento, tendo em vista o seu impacto econômico na arrecadação de tributos pela União e no reconhecimento de créditos federais pelas empresas litigantes. Embora ainda estejam pendentes de julgamento os Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário nº 574.706 que definirão se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o destacado ou recolhido e se haverá modulação dos efeitos…

Revista Justiça Entrevista: MP 958 – que reduz as exigências para empréstimos das empresas em bancos públicos

Entrevista do advogado Francisco Roberto da Silva Jr., sócio do Briganti Advogados,  ao Revista Justiça, da Rádio Justiça, sobre a MP 958. Ouça a entrevista na íntegra.