Com o objetivo de contribuir para o enfrentamento da calamidade pública, a MP 936 publicada em 01 de abril de 2020 traz novas opções de flexibilização dos contratos de trabalho e visa a continuidade das atividades empresariais.
As empresas, a partir de agora e mais facilmente, poderão reduzir proporcionalmente a jornada e o salário em até 70% pelo período de 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.
Para os empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,01, desde que tenham diploma de nível superior, os acordos serão formalizados individualmente, desde que respeitada a antecedência mínima de 02 dias para implementação do ajuste. Se a redução salarial for de 25%, o acordo também poderá ser individual. Excepcionadas estas situações, deverá haver negociação coletiva.
É importante que se demonstre o benefício ao aderir ao acordo, pois o trabalhador poderá buscar o complemento da renda através do benefício emergencial ofertado pelo Governo Federal, trazendo ainda a estabilidade de emprego enquanto perdurar o acordo e por período equivalente após o seu término.
Além disso, estas medidas emergenciais não prejudicam o recebimento do seguro desemprego, caso venha a ser demitido após a estabilidade e acresce uma indenização caso seja dispensado durante este período.