Ministro da Saúde anuncia fim da emergência sanitária no Brasil em função da pandemia de coronavírus

Na noite do último domingo, 17 de abril, o Ministro da Saúde, Marcelo Quiroga, anunciou o fim da emergência sanitária no Brasil por causa da COVID-19, afirmando que a decisão foi tomada devido à melhora da situação epidemiológica, do aumento da cobertura vacinal e da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde. Esta notícia será acompanhada de um ato legislativo, que deverá ser publicado nos próximos dias.

O Governo Federal, em 2020, editou a Lei n.º 13.979, que dispunha de uma série de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. Entre as cautelas adotadas estavam, por exemplo, isolamento social e quarentena. Após, a Lei n.º 14.090, também de 2020, contemplou uma gama de novas ações a serem respeitadas, entre elas, o uso obrigatório de máscaras individuais.

Ocorre que passados pouco mais de dois anos, a crise no sistema de saúde está muito mais controlada, os números de novos casos e de mortes vêm sofrendo sucessivas quedas, distanciando-se muito daquele cenário enfrentado em 2020 e 2021. Isso tem permitido que a economia volte a funcionar mais plenamente e que os trabalhadores retornem em sua grande maioria para os ambientes das empresas. Claro, muitos destes trabalhadores estão retornando e retornarão no novo modelo híbrido – que tem tido grande aceitação entre empregados e empregadores.

Vale lembrar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda não retirou a classificação de pandemia relacionada a COVID-19 e, portanto, recomenda-se ainda a adoção de algumas cautelas como uso de máscaras em ambientes de transporte público, confinados, higienização das mãos, uso de álcool em gel, as quais podem ser mantidas e, em certo grau, incorporadas aos hábitos das pessoas, principalmente daquelas que possuem algum sinal de enfermidade como gripes, resfriados, entre outros.

Aguardemos os próximos passos sobre a edição normativa do Governo Federal, bem como da OMS, para estabelecer as rotinas relacionadas aos ambientes coletivos, sejam eles públicos ou privados.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

Cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública nacional

Apesar de triste, vivemos um momento histórico que será impresso em todos os livros de história como uma pandemia mundial e de proporções sem precedentes, alterando a realidade social, cultura e organizacional de grande parte do mundo. Mesmo assim, tem causado a morte de milhares de pessoas e provavelmente infectando milhões pelo mundo. Tendo o Direito um papel regulador dos conflitos sociais, neste momento em especial o Poder Executivo tem legislado com intuito de adequar as novas situações criadas pela disseminação do vírus. Dentre os…

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…

Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Para aquelas empresas que litigam no…