Gigante desembarca no mundo das sementes de soja

A Sementes São Francisco S.A., uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, atualmente detida pelo acionista Paul Aernoudts, foi parcialmente vendida para o Patria Investimentos. A transação está sob aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Com sede em Rio Verde, Goiás, e mais de 30 anos de atuação no mercado, a companhia é reconhecida por sua capacidade de produção de até 1,2 milhão de sacas de sementes.

Com a autorização da operação, mais uma mudança no mundo do agronegócio, que passará a contar com um player importante, com potencial financeiro e conhecimento de negócios, o que certamente terá impacto positivo no setor e em futuras transações.

O Briganti Advogados se orgulha em assessorar o acionista majoritário da Sementes São Francisco, Paul Aernoudts, no processo de venda, sob a condução dos sócios Leonardo Briganti e Carla Calzini, em parceria com o Itaú BBA. Já o grupo Pátria foi assessorado pelo Pinheiro Neto Advogados.

Publicações relacionadas

Quer antecipar a restituição de Imposto de Renda? Veja o que dizem especialistas

Nessa modalidade de crédito, a instituição financeira libera um empréstimo no valor total ou parcial da restituição na data solicitada. Ao receber a restituição da Receita Federal, o cliente deve pagar o empréstimo mais as taxas de juros mensais cobradas pelo banco. Na maioria dos casos, a restituição já é automaticamente debitada pelo banco, que cobra apenas os juros. Com isso, o contribuinte recebe o dinheiro da restituição antes da data divulgada pela Receita, mas acaba ficando com um valor menor. Decisões recentes do governo…

O treinamento que fortalece o compliance e protege a empresa em casos reais

No vídeo, as advogadas Juliana Maria Raffo Montero e Bruna Trajano comentam um caso concreto em que a estruturação adequada do programa de compliance e, especialmente, os treinamentos oferecidos, foram essenciais para a defesa da empresa em uma ação judicial envolvendo assédio. Com base em registros de treinamentos, certificados e outros documentos comprobatórios, foi possível demonstrar que a empresa adotou todas as medidas ao seu alcance para prevenir desvios de conduta. A “teoria do homem médio”, aplicada no caso, reforça exatamente isso: o que se…

A pandemia do novo coronavírus e os impactos causados nos contratos de locação não residencial

É fato público e notório que em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as empresas em seus diversos segmentos estão impedidas de exercer suas atividades comerciais, notadamente pelo Decreto Estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em São Paulo e pelo Decreto Municipal que determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais que não exercem atividade essencial. Essas medidas, embora importantes, são insuficientes para evitar a destruição de empresas e negócios em geral, especialmente se as medidas estatais que determinam a interrupção da…