Gigante desembarca no mundo das sementes de soja

A Sementes São Francisco S.A., uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, atualmente detida pelo acionista Paul Aernoudts, foi parcialmente vendida para o Patria Investimentos. A transação está sob aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Com sede em Rio Verde, Goiás, e mais de 30 anos de atuação no mercado, a companhia é reconhecida por sua capacidade de produção de até 1,2 milhão de sacas de sementes.

Com a autorização da operação, mais uma mudança no mundo do agronegócio, que passará a contar com um player importante, com potencial financeiro e conhecimento de negócios, o que certamente terá impacto positivo no setor e em futuras transações.

O Briganti Advogados se orgulha em assessorar o acionista majoritário da Sementes São Francisco, Paul Aernoudts, no processo de venda, sob a condução dos sócios Leonardo Briganti e Carla Calzini, em parceria com o Itaú BBA. Já o grupo Pátria foi assessorado pelo Pinheiro Neto Advogados.

Publicações relacionadas

Patrimônio 2026: como a tributação de lucros e dividendos impacta o planejamento patrimonial familiar?

As mudanças na tributação de lucros e dividendos já integram o novo cenário tributário brasileiro e produzem efeitos diretos nas empresas e, principalmente, na organização do patrimônio familiar, na sucessão e na proteção de ativos. Diante de novas regras, prazos e interpretações, o momento exige atenção redobrada ao planejamento patrimonial, à documentação e às decisões estratégicas adotadas por sócios e famílias empresárias, especialmente para mitigar riscos fiscais, contingências futuras e insegurança jurídica. No vídeo de hoje, a advogada Laura Santoianni destaca os principais pontos de…

Portaria PGFN nº 9917/2020 – Regras da negociação dos débitos com a União (regulamentação Lei nº 13.988/20 – “MP do Contribuinte Legal”)

Publicada em 16/04/2020 a norma com as regras práticas para utilização da transação tributária “ordinária” que foi instituída pela Lei 13.988/20 (conversão da MP do Contribuinte Legal) Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 que corresponde a conversão em norma definitiva da apelidada “MP do Contribuinte Legal” (MP nº 899/2019) tornou-se viável a utilização tanto pelo Fisco quanto pelo contribuinte do instituto da transação tributária que já estava previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional mas dependia de uma legislação própria regulamentar. Essa modalidade…

‘Não há espaço para mistério’, diz ex-ministro Marco Aurélio, ‘pai’ da TV Justiça ao rebater Lula

Em comentário para o ESTADÃO, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, fala sobre os votos dos integrantes da Corte máxima serem sigilosos. Segundo Degelo, a ideia de um voto secreto por parte do ministro do STF “encontra impedimento na Constituição Federal”, a administração pública deve seguir os princípios da lei, imparcialidade, ética, transparência e eficácia. “Com relação ao princípio constitucional da publicidade, é possível extrair a necessidade de que os atos decisórios proferidos pelo Poder Judiciário sejam públicos”, concluiu. Leia o comentário…