As etapas do planejamento sucessório podem gerar dúvidas importantes na hora de declarar e recolher o Imposto de Renda.
Um ponto que merece atenção especial é a integralização de bens em holdings patrimoniais. Quando esses bens são integralizados por um valor superior ao que consta na declaração de IR do titular, a diferença positiva entre os valores pode ser caracterizada como ganho de capital, sujeitando-se, portanto, à incidência do Imposto de Renda.
Além disso, se o valor atribuído ao bem doado ou herdado for superior àquele informado na declaração de IR, também poderá haver exigência de IR sobre esse ganho. Nesse contexto, existe uma controvérsia entre o Fisco e os contribuintes, já que as doações e as transmissões causa mortis estão sujeitas ao ITCMD, o que levanta discussões sobre possível bitributação.
No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato explicam os riscos fiscais desse tipo de operação e os cuidados necessários para não cair na malha fina.
Assista agora aqui e entenda como fazer a integralização e a doação de forma segura!