Copa do Mundo e jornada de trabalho: afinal, os funcionários têm direito à folga nos dias de jogos do Brasil? De acordo com especialistas em Direito Trabalhista, a legislação brasileira não prevê folga automática durante as partidas da Seleção. A liberação de colaboradores depende de decisão da empresa, acordo coletivo ou compensação de horas.
A advogada trabalhista Maria Luiza destaca que, como a CLT não possui regras específicas para a Copa do Mundo, devem ser aplicadas as normas gerais sobre jornada, banco de horas e compensações. O momento reforça a importância de empresas e colaboradores alinharem previamente expectativas e formatos de flexibilização, garantindo equilíbrio entre engajamento e segurança jurídica.
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