O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido.

Há entendimento vinculante da Receita Federal, em sentido desfavorável aos contribuintes, ao passo que, ainda assim, pelo referido precedente, o STF irá definir se o conceito de faturamento deve corresponder, exclusivamente, ao resultado proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, não alcançando, portanto, as receitas de locação.

Considerando a análise constitucional do tema, o Escritório Briganti Advogados está acompanhando a discussão, entendendo necessário se socorrer ao Judiciário para salvaguardar os interesses das empresas enquadradas no lucro presumido e que desenvolvam, de alguma forma, atividade locatícia de bens imóveis. O benefício econômico atrelado ao processo é de recuperar os 3,65% do PIS e COFINS tributado pelo total da Receita Bruta auferida pelas empresas nos últimos 5 anos, deixando de arcar com essas contribuições no futuro. Esse crédito pode, ainda, ser utilizado para compensação com o próprio IRPJ/CSLL apurado pelo contribuinte.

Publicações relacionadas

Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea. “Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo. Leia…

COVID-19: Considerações sobre Impactos Tributários e Contábeis

A pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) tem afetado diretamente a saúde financeira das empresas, já que as restrições de circulação de pessoas e de exercício de atividades não essenciais acarretaram queda de faturamento, suspensão e perda de contratos, aumento de demissões e risco de descontinuidade. Diante deste cenário, as empresas devem atentar-se as medidas tributárias e contábeis que podem ser adotadas, para minimizar impactos financeiros da pandemia. Medidas Tributárias Em relação a parte tributária, com o intuito de minimizar impactos negativos, o Governo Federal tem…

A nova lei de licitações e contratos administrativos

A nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor desde abril. Apesar de ainda não ter caráter obrigatório, ela possui vigência imediata. Nossas advogadas Ana Livia Dias e Juliana Maria Raffo Montero e nosso sócio, Francisco Roberto da Silva Jr escreveram artigo para o blog da ConstruLiga para explicar as diferenças de cada legislação para que eventuais disputas sejam devidamente endereçadas pela lei correta. Confira aqui o artigo na íntegra.