Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema:

Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio

Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença.

Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda que o trabalhador tenha movimentado a conta em razão de demissões, ou para pagamento da casa própria, entre outras hipóteses de saque do valor depositado na conta do FGTS, é plenamente viável o ajuizamento da ação.

E, por fim, caso o trabalhador já tenha ajuizado outro processo sobre este assunto, a sentença proferida poderá sofrer os efeitos da decisão do STF, ou, ainda, poderá ser analisada e, se for o caso, rediscutido o direito com novos fundamentos.

A equipe de Direito Trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para sanar dúvidas.

Publicações relacionadas

Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea. “Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo. Leia…

TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93. O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas…

Prorrogado o pagamento de tributos federais

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/04) a Portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses. Com isso, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 desses tributos ficam postergadas para julho e setembro de 2020, e dão um alívio aos caixas das empresas, que se encontram extremamente frágeis no atual cenário de incertezas econômicas. O diferimento dos tributos já era uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os…