STF valida, por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial

Em julgamento unânime realizado no último dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e de seus decretos regulamentadores, refirmando a obrigação das empresas em garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração ao exercerem as mesmas funções ou trabalhos de igual valor.

A legislação prevê multas não apenas para práticas discriminatórias de gênero, mas também pela omissão ou descumprimento do dever de publicar o relatório de transparência. Diferenças salariais baseadas em critérios legítimos, como tempo de serviço na empresa, continuam sendo válidas e podem ser apresentadas pelas empresas em seus relatórios.

Dessa forma, reforçamos as providências que devem ser adotadas pelas empresas que tenham 100 ou mais empregados:

• Relatórios de Transparência Salarial: enviar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados devem ser apresentados de forma anonimizada, sem identificar individualmente os trabalhadores.

• Plano de Ação para Correção: Caso sejam detectadas desigualdades salariais injustificadas na formatação dos relatórios, deve ser implantado um plano de ação para corrigir as distorções, estabelecendo metas e prazos de regularização.

Importante, ademais, revisar as estruturas de cargos e salários e assegurar o cumprimento rigoroso da legislação e dos prazos de entrega dos relatórios ao MTE, dado que o julgamento do STF coloca a conformidade legal como uma prioridade imediata para evitar passivos trabalhistas e sanções administrativas.

Nosso escritório permanece à disposição para prestar assessoria jurídica na elaboração de planos de ação, revisão de políticas internas de diversidade e acompanhamento das obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores.

Publicações relacionadas

Briganti apresenta reflexões sobre preservação de patrimônio no Julius Baer, em Zurique

Fomos convidados pelo Julius Baer, o terceiro maior banco suíço, para apresentar uma análise exclusiva sobre os impactos da reforma tributária brasileira, planejamento tributário internacional e sucessão em múltiplas jurisdições. Uma honra representar o Briganti Advogados em um cenário global e reforçar nosso compromisso com excelência e visão estratégica.

Crimes licitatórios a luz da nova lei de licitações e contratos

A nova Lei de Licitações já está em vigência e, por isso, pode ser aplicada pela Administração Pública. Entretanto, a matéria que ingressou em 1° de abril de 2021 no ordenamento jurídico, só terá aplicação obrigatória pelos órgãos públicos a partir de abril de 2023. Nossa advogada Ana Livia Dias, em artigo para a ConstruLiga, explica como será o funcionamento. “Como quase toda regra, esta também tem sua exceção. Os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios…

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…