Tenho uma coleção de arte que foi herdada e agora estou pensando em vender uma peça. Como funciona a tributação nesse caso?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como é calculado o ganho de capital na venda de obras de arte herdadas, considerando a diferença positiva entre o valor atribuído no inventário e o valor da venda.

Elas também esclarecem em quais situações o ganho pode estar isento de imposto, como quando o total de alienações de obras de arte não ultrapassa R$ 35 mil.

Assista agora e entenda como declarar corretamente a venda de itens de valor aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

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