Desestatização de Santos gera incertezas para 2023

O porto de Santos, movimenta quase um terço das cargas marítimas do Brasil. Ao longo de 130 anos ele vem passando por um período de expansão para atender à crescente demanda. Com o novo Governo, muitas são as dúvidas sobre o direcionamento das concessões de autoridades portuárias.

Para a coordenadora da área de Cível do Briganti, Juliana Raffo, a desestatização pode garantir um ganho de eficiência intra e interporto. A advogada cível, Bruna Trajano, avalia que, mesmo não havendo a desestatização do porto, ainda há outras formas de obter capital privado para o projeto de expansão, como por exemplo, parceria público privada.

Confira a notícia na íntegra aqui.

 

*Com informações do site Portos e Navios.

Publicações relacionadas

Para advogados, governo não cumpriu acordo que viabilizou projeto do Carf

Em comentário para a Folha de S.Paulo, a advogada Mariana Arello fala sobre o acordo que viabilizou projeto do Carf, que teve trechos vetados pelo governo federal. Segundo Marina, os vetos indicam um intuito arrecadatório do governo. Outros pontos, como no caso da multa qualificada, quando o órgão considera que o contribuinte atuou intencionalmente, ela acredita que o limite dessa punição ainda dependerá do STF. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2023/09/para-advogados-governo-nao-cumpriu-acordo-que-viabilizou-projeto-do-carf.shtml  

IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas. Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou…

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.