STJ: exclusão de benefícios do ICMS da base do IRPJ e da CSLL

Em decisão unânime proferida pelo STJ na última quarta-feira (26), será possível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que sejam atendidos os requisitos .

Entre estes requisitos estão comprovar que o benefício foi que concedido pelo Estado visa estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos do contribuinte e que houve a aplicação destes recursos na atividade empresarial, bem como que o registrado da subvenção para investimento foi realizado em reserva de lucro.

Além do entendimento acima, no caso concreto o STJ determinou o retorno do processo à instância anterior para que seja apurado se os requisitos legais para enquadramento do benefício fiscal como subvenção para investimento foram preenchidos, pois não cabe ao STJ analisar matéria de fato.

Por fim, considerando que o Ministro André Mendonça proferiu decisão liminar nos autos de uma medida cautelar apresentada no STF pela Associação Brasileira do Agronegócio – Abag, sob o argumento de existir matéria semelhante no STF, os feitos do julgamento do STJ estão suspensos. Esta medida cautelar será analisada pelo Plenário do Supremo nas próximas semanas.

O Briganti Advogados está acompanhando e assim que houver atualizações, divulgaremos.

Publicações relacionadas

STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs

Gustavo Degelo, advogado coordenador da área de Contencioso Tributário, analisou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação e a penhorabilidade de stock options e Restricted Stock Units (RSUs), temas essenciais para estratégias empresariais de retenção de talentos. As stock options permitem que colaboradores adquiram ações da empresa a um preço abaixo do mercado, enquanto as RSUs garantem a entrega de ações após o cumprimento de determinadas condições. A discussão gira em torno do momento e da natureza da tributação incidente…

Leonardo Briganti marcará presença no coquetel de lançamento do MOAI High-End Club Goiânia

Hoje, 06 de fevereiro, Leonardo Briganti estará presente no coquetel de lançamento do MOAI High-End Club Goiânia, a convite da @Lueny Mota. O evento, que acontecerá na Galeria Séren, reunirá empresários e C-Levels em um ambiente exclusivo para networking e inovação. O MOAI High-End Club já é uma referência nacional, conectando mais de 800 membros ativos e proporcionando oportunidades estratégicas para impulsionar negócios. Será uma excelente ocasião para fortalecer conexões, trocar experiências e explorar novas possibilidades de crescimento. Agradecemos pelo convite para participar desse momento!

Portaria PGFN 10.205/20 – Suspensão da exclusão de parcelamento federal

A Portaria PGFN nº 10.205/2020 foi publicada no final de abril no intuito de se concretizar como mais uma medida que visa amenizar os impactos econômicos da quarentena ocasionada pela pandemia da COVID-19. O texto da referida norma estabelece alteração no art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 para prever a suspensão por 90 dias o início do procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento de débitos federais (PERT – Programa Especial de Regularização Tributária) realizados perante a própria Procuradoria da Fazenda Nacional. A norma…