Com aprovação do Cade, Pátria adquire 80% da Sementes São Francisco

Com aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a gestora Pátria Investimentos acaba de adquirir 80% da Sementes São Francisco. A transação foi concluída no último dia 30 de setembro e contou com assessoria do escritório Briganti Advogados. O fundo foi assessorado pelo Pinheiro Neto Advogados.

A Sementes São Francisco é uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, com sede em Goiás e mais de 30 anos de mercado.

Este movimento estratégico representa o início da consolidação do mercado de sementeiras pela Pátria, em linha com sua estratégia de expansão no setor de agronegócio, por meio de investimentos em empresas com potencial de crescimento.

Confira a matéria completa em https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/com-aprovacao-do-cade-patria-adquire-80-da-sementes-sao-francisco

Publicações relacionadas

Decreto Presidencial autoriza a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias. Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020. Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias. Os prazos iniciais eram: Para suspensão do contrato de…

Doing business in Brasil: Opportunities, Challenges, and Sectors of Interest

Confira o artigo “Opportunities, Challenges, and Sectors of Interest” escrito pela sócia Carla Calzini e publicado no guia “Doing Business in Brazil” do Iberian Lawyer.

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…