Com aprovação do Cade, Pátria adquire 80% da Sementes São Francisco

Com aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a gestora Pátria Investimentos acaba de adquirir 80% da Sementes São Francisco. A transação foi concluída no último dia 30 de setembro e contou com assessoria do escritório Briganti Advogados. O fundo foi assessorado pelo Pinheiro Neto Advogados.

A Sementes São Francisco é uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, com sede em Goiás e mais de 30 anos de mercado.

Este movimento estratégico representa o início da consolidação do mercado de sementeiras pela Pátria, em linha com sua estratégia de expansão no setor de agronegócio, por meio de investimentos em empresas com potencial de crescimento.

Confira a matéria completa em https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/com-aprovacao-do-cade-patria-adquire-80-da-sementes-sao-francisco

Publicações relacionadas

Due diligence em operações de M&A: entenda o que é a importância para a compra e venda de empresas

A due diligence é uma prática de mercado absolutamente indispensável em processos de fusão, aquisição, cisão ou incorporação, pois permite, com total transparência, conhecer a fundo a real situação da empresa em questão, as vantagens e os riscos associados a uma possível tomada de decisão. É um processo de auditoria essencial para reavaliar a transação de compra, venda e reorganizações societárias, por meio da análise dos pontos fortes e fracos da empresa-alvo. Esta auditoria fica responsável, ainda, por rever as práticas e rotinas da empresa…

Os critérios ESG nos processos de M&A

Em artigo para o portal Integridade ESG, Carla Calzini, explica a relevância dos critérios ESG nas operações de M&A, sinalizando os principais pontos de atenção para compradores e empresas-alvo.   Leia mais em: https://integridadeesg.insightnet.com.br/os-criterios-esg-nos-processos-de-ma/

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…