Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior.

A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do país. Entre os temas abordados, destacam-se as novas regras para aplicações financeiras no exterior, a tributação de entidades controladas (offshores), a regulamentação dos trusts e as diferenças entre os regimes opaco e transparente.

Também foram discutidos pontos como a compensação de prejuízos, o aproveitamento de impostos pagos no exterior e os principais cuidados no momento de preencher a declaração do IR 2025 com base no ano-calendário de 2024.

Confira o conteúdo completo aqui.

Publicações relacionadas

Justiça impede cobrança de imposto sobre heranças e bens no exterior, ampliando alcance de decisão do STF

Em uma reportagem para O Globo, a advogada Carolina Pereira Rezende discute como as recentes decisões do TJSP impedem os Estados de cobrarem ITCMD de brasileiros que herdam bens no exterior, sem que exista uma Lei Complementar que regule esse cenário. Isso abre uma oportunidade para herdeiros com processos judiciais iniciados após 20/04/2021 evitarem a cobrança do imposto até que uma nova legislação seja aprovada. “O TJSP já havia reconhecido, em 2011 (antes do Supremo), a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre bens localizados no…

Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial. No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do…

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA