Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior.

A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do país. Entre os temas abordados, destacam-se as novas regras para aplicações financeiras no exterior, a tributação de entidades controladas (offshores), a regulamentação dos trusts e as diferenças entre os regimes opaco e transparente.

Também foram discutidos pontos como a compensação de prejuízos, o aproveitamento de impostos pagos no exterior e os principais cuidados no momento de preencher a declaração do IR 2025 com base no ano-calendário de 2024.

Confira o conteúdo completo aqui.

Publicações relacionadas

Imposto sobre herança: como se programar para uma sucessão sem sustos

Em matéria publicada na Forbes, Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou as mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após a promulgação da Emenda Constitucional 132/23 e os impactos no planejamento sucessório. Ele destacou que a principal mudança foi a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, exigindo que estados que ainda utilizavam taxas fixas adotem um modelo escalonado, respeitando o teto constitucional de 8%. Além disso, a nova regra unificou a competência para o recolhimento do imposto sobre heranças…

Férias coletivas e vagas temporárias: entenda quais são as obrigações do empregador

Nesta época do ano, muitas empresas abrem vagas temporárias para suprir a demanda dos feriados. Neste cenário, há uma relação de trabalho, ainda que temporária, entre empregado e empregador, e deve seguir normas específicas, de acordo com as leis trabalhistas. Em entrevista com Heródoto Barbeiro para a Nova Brasil, o advogado responsável pela área trabalhista do nosso escritório, Alexandre Fragoso, explica sobre o assunto.   Confira a entrevista na íntegra aqui.

Imposto para milionários – O eterno ‘dá’ com uma mão e ‘tira’ com a outra

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta a proposta do governo, por meio do Ministério da Fazenda, de implementar um imposto mínimo para os super-ricos, com alíquotas que variam entre 12% e 15% sobre a renda mensal. Rafael aponta que a medida visa, essencialmente, financiar a arrecadação pública em decorrência da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, prometida por Lula. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/imposto-para-milionarios-o-eterno-da-com-uma-mao-e-tira-com-a-outra-em-mais-uma-manobra-do-governo/ #BrigantiAdvogados #Artigo #Tributário #MonitorMercantil #Imposto