Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior.

A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do país. Entre os temas abordados, destacam-se as novas regras para aplicações financeiras no exterior, a tributação de entidades controladas (offshores), a regulamentação dos trusts e as diferenças entre os regimes opaco e transparente.

Também foram discutidos pontos como a compensação de prejuízos, o aproveitamento de impostos pagos no exterior e os principais cuidados no momento de preencher a declaração do IR 2025 com base no ano-calendário de 2024.

Confira o conteúdo completo aqui.

Publicações relacionadas

Gustavo Degelo analizó cómo la reforma tributaria impacta decisiones estratégicas en la cadena de suministro y en la internacionalización

O fim dos benefícios fiscais regionais e a nova lógica da logística e importação no Brasil Durante o encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, nosso sócio Gustavo Degelo comentou os impactos da reforma tributária no desenho das operações de importação em um país com dimensões continentais como o Brasil. Segundo ele, a proposta de extinção dos incentivos fiscais regionais, um dos pilares da reforma, exige uma nova leitura estratégica por onde importar e como distribuir. Se antes a escolha do estado de entrada se…

Odete Roitman pode ter caído, mas sua ‘fortuna’ segue em debate: advogada explicam quem herdaria o império da vilã (e quem a lei deixaria de fora)

A dúvida que domina as conversas não é só quem matou Odete Roitman, mas quem herdaria a fortuna da vilã mais icônica da teledramaturgia brasileira. Segundo a advogada Ana Clara Martins, do family office do Briganti Advogados, a resposta está no Código Civil: “A herança seria dividida igualmente entre os três filhos e o companheiro, com 25% para cada um. O companheiro não tem direito automático à metade do patrimônio, salvo se houver testamento ou regime específico que o favoreça.” Ana Clara explica ainda que…

Doing business in Brasil: Opportunities, Challenges, and Sectors of Interest

Confira o artigo “Opportunities, Challenges, and Sectors of Interest” escrito pela sócia Carla Calzini e publicado no guia “Doing Business in Brazil” do Iberian Lawyer.