Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior.

A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do país. Entre os temas abordados, destacam-se as novas regras para aplicações financeiras no exterior, a tributação de entidades controladas (offshores), a regulamentação dos trusts e as diferenças entre os regimes opaco e transparente.

Também foram discutidos pontos como a compensação de prejuízos, o aproveitamento de impostos pagos no exterior e os principais cuidados no momento de preencher a declaração do IR 2025 com base no ano-calendário de 2024.

Confira o conteúdo completo aqui.

Publicações relacionadas

Cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública nacional

Apesar de triste, vivemos um momento histórico que será impresso em todos os livros de história como uma pandemia mundial e de proporções sem precedentes, alterando a realidade social, cultura e organizacional de grande parte do mundo. Mesmo assim, tem causado a morte de milhares de pessoas e provavelmente infectando milhões pelo mundo. Tendo o Direito um papel regulador dos conflitos sociais, neste momento em especial o Poder Executivo tem legislado com intuito de adequar as novas situações criadas pela disseminação do vírus. Dentre os…

Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen. A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou…

Contrato de trabalho Verde e Amarelo

“Alguns temas são bastante complexos, controvertidos, e, portanto, precisam de tempo para verificar qual será o entendimento que os tribunais superiores conferirão” Com temas complexos, é preciso tempo para verificar o entendimento dos tribunais superiores. O Governo Federal está editando normas que buscam, ao lado de desburocratizar muitas relações e simplificar outras, criar empregos, e, neste sentido, a MP 905 de 11 de novembro de 2019 coloca foco em uma categoria especifica de pessoas – aquelas com idade entre 18 e 29 anos. Há algum…