Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família.
Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe, o benefício não alcançou a companheira sobrevivente.
O advogado também destacou que todos os filhos, independentemente da união de origem, são herdeiros necessários em igualdade de condições. Casais em união estável podem evitar disputas patrimoniais ao formalizar a relação, realizar testamentos ou estruturar planejamentos sucessórios mais completos.
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