Parcelamento Tributário: Alternativa para manter o funcionamento do negócio

Com o objetivo de assegurar a regularização das empresas que se encontram pendentes com suas obrigações tributárias, os órgãos de arrecadação e fiscalização disponibilizam o parcelamento tributário. Possibilitando, portanto, a minimização dos índices de inadimplência e, consequentemente, a melhoria da arrecadação tributária nacional.

O excesso de burocracia e a alta carga tributária são umas das maiores dificuldades que empresas enfrentam para manter seus compromissos financeiros em dia, além de sua permanência no mercado. O atraso no recolhimento dos tributos pode resultar em notificações, autuações fiscais e no bloqueio na emissão de certidões. Assim, o parcelamento dos débitos tributários torna-se uma ótima solução encontrada pelo contribuinte que possibilita regularizar sua situação perante o fisco, garantindo a continuidade de suas atividades.

A solicitação de parcelamento pode ser efetuada junto à respectiva secretaria fazendária, de acordo com os débitos pendentes de recolhimento, nas esferas federal, estadual e municipal.

Confira os débitos passíveis de parcelamento tributário:

  • impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ);
  • impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITR);
  • impostos municipais (ISS, IPTU etc.);
  • débitos trabalhistas (como o INSS, recolhido pela Receita Federal);
  • FGTS (de competência da Caixa Econômica Federal).

Antes de aderir a esta possibilidade, é necessário avaliar a capacidade de pagamento da empresa com relação às particularidades do contrato, visto que cada um possui prazos específicos para adesão, período base de vencimento dos tributos, percentuais de descontos e garantias na falta de cumprimento da obrigação.

Na hipótese de parcelamento de tributos vencidos, eles podem ser classificados em ordinário, no qual a dívida tributária é dividida pelo número de parcelas previstas em lei, acrescida de correção monetária, multa e juros. Já no parcelamento extraordinário é possível obter descontos nos encargos com valores fixados em lei ou em percentuais.

Além da possibilidade de pagamento com uma redução significativa de multas e juros, com o parcelamento tributário a empresa terá sua situação tributária regularizada, permitindo a emissão de certidões e se mantendo livre de sanções e bloqueios que possam afetar suas atividades.

Em resumo, o contribuinte que está em atraso com suas obrigações tributárias, pode encontrar, no parcelamento dos débitos, uma relevante alternativa para regularizar sua situação perante o fisco. No entanto, é preciso se atentar ao cumprimento do acordo para não perder os benefícios adquiridos.

Publicações relacionadas

Alteração dos prazos e pisos de obrigatoriedade relativos à atualização anual do RDE-IED e DEF de empresas receptoras de investimento estrangeiro

De acordo com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e as Resoluções BCB nº 278, e nº 281, ambas de 31 de dezembro de 2022, as declarações econômico-financeiras trimestrais e os quadros societários anuais passaram a ser unificados, devendo ser prestadas de forma trimestral, anual e quinquenal, de acordo com o volume total de ativos da pessoa receptora dos investimentos estrangeiros. Houve alteração em relação ao piso declaratório para a atualização anual do SCE-IED (antigo RDE-IED). Antes, toda empresa com investimento…

Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021. Devem prestar a declaração do Censo Anual: Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021; Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente…

COVID-19: O fechamento do comércio e os impactos nos contratos de locação empresarial

Como tratado aqui nos informativos do Briganti Advogados, em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades governamentais, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. Com as restrições impostas, haverá uma queda significativa no faturamento do comércio, o que levará não só a queda na arrecadação de impostos, estimada pelo Prefeito…