Em matéria publicada pelos portais InfoMoney e Extra, o advogado Abner Luiz de Fanti Carnicer, especialista em processo civil do Briganti Advogados, explicou como funciona a cessão de crédito, uma alternativa para quem tem urgência em receber valores reconhecidos judicialmente.
A cessão permite que o credor transfira seu direito a um terceiro, recebendo o valor com deságio de forma antecipada. O procedimento pode ser feito em qualquer fase do processo e deve seguir requisitos legais, como a formalização em contrato e eventual homologação em juízo.
Abner também destacou que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ceder seus créditos, inclusive em ações cíveis, trabalhistas e até em processos de inventário, desde que seja parte legítima. A decisão pela cessão deve levar em conta a urgência no recebimento e o impacto do deságio, que pode variar entre 20% e 40%.