Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos e reforma tributária: como será?

A reforma tributária trouxe diretrizes específicas para a revisão de preços dos contratos públicos, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro.

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo comenta como o procedimento será aplicado, especialmente dedicado a contratos assinados antes de 1º de janeiro de 2026, ou àqueles firmados após essa data, mas em que a proposta de preço tenha sido apresentada antes disso.

As empresas contratadas precisarão demonstrar, via processo administrativo, de que forma a reforma impacta a composição dos preços originalmente pactuados, como, por exemplo, diante da extinção de benefícios fiscais relevantes.

A regra geral será a revisão do preço, mas outras formas de reequilíbrio poderão ser acordadas entre as partes. O prazo para análise do pedido será de até 180 dias.

Fiquem atentos aos próximos vídeos para acompanhar outros impactos da reforma tributária no dia a dia das empresas.

Confira o vídeo aqui!

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