A reforma tributária trouxe diretrizes específicas para a revisão de preços dos contratos públicos, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro.
Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo comenta como o procedimento será aplicado, especialmente dedicado a contratos assinados antes de 1º de janeiro de 2026, ou àqueles firmados após essa data, mas em que a proposta de preço tenha sido apresentada antes disso.
As empresas contratadas precisarão demonstrar, via processo administrativo, de que forma a reforma impacta a composição dos preços originalmente pactuados, como, por exemplo, diante da extinção de benefícios fiscais relevantes.
A regra geral será a revisão do preço, mas outras formas de reequilíbrio poderão ser acordadas entre as partes. O prazo para análise do pedido será de até 180 dias.
Fiquem atentos aos próximos vídeos para acompanhar outros impactos da reforma tributária no dia a dia das empresas.
Confira o vídeo aqui!