A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada.

A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário.

Confira a notícia completa aqui.

Publicações relacionadas

Home Office e Teletrabalho – Sugestões para minimizar riscos

Em virtude da pandemia e de vários decretos que reconheceram o estado de calamidade nos estados e municípios, o trabalho fora das instalações da empresa, nas modalidades home office ou teletrabalho, ganharam contornos nunca visto em tão larga escala no Brasil. Empresas de tecnologia, bancos, entre outras, já se utilizavam destes meios de trabalho há muito tempo e em maior proporção, mas mesmo estas empresas se viram na necessidade de colocarem praticamente toda sua mão de obra disponível para trabalhar remotamente. O teletrabalho e o home office possuem pontos…

Portaria CGU nº 226/2025: a integridade corporativa exigida nas contratações públicas

A Portaria CGU nº 226/2025, de 09 de setembro de 2025, confirma os programas de integridade como critério objetivo e vinculante para contratações públicas, passando a exigir de forma clara que as empresas comprovem, com pontos auditáveis, a efetividade de seus programas – e é aqui que a mudança se apresenta, pois até esse momento, práticas formais sem evidências de aplicações práticas, poderiam até ser aceitas, mas com esta regulamentação, o cenário se mostra ainda mais exigente e crítico para aqueles que contratam com o…

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre. Implicaria na redução, em tese, de cargos, estruturas físicas, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho. Esse é o assunto do artigo de nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, no blog Fausto Macedo, do Estadão. Confira aqui o texto na íntegra.