A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada.

A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário.

Confira a notícia completa aqui.

Publicações relacionadas

A isenção da Cesta Básica proposta pelos Senadores pode ter efeitos limitados ao consumidor

Em reportagem para a Folha de S.Paulo, o advogado Rafael Ujvari comenta que a isenção de impostos da Cesta Básica proposta pelos Senadores no texto da reforma tributária, pode não atingir efetivamente o consumidor final. Rafael explica que os efeitos da desoneração podem ser limitados ou contraproducentes, devido à distribuição desigual dos benefícios fiscais. Ele sugere alternativas para reduzir custos às classes mais pobres e alerta que a isenção pode comprometer o caixa de estados e municípios. Confira a reportagem completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/senadores-pedem-isencao-de-castanhas-acai-pamonha-e-bacalhau-na-cesta-basica-da-reforma-tributaria.shtmlhttps://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/senadores-pedem-isencao-de-castanhas-acai-pamonha-e-bacalhau-na-cesta-basica-da-reforma-tributaria.shtml

Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil. O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor…

Regularize passivos tributários com estratégia jurídica e aproveite os programas de transação e parcelamento incentivado

Débitos tributários nem sempre precisam ser tratados da mesma forma. Programas de transação tributária, anistias e parcelamentos incentivados podem representar oportunidades relevantes para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal com condições diferenciadas, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos mais favoráveis para pagamento. No entanto, a adesão a esses programas exige uma análise cuidadosa. Cada caso possui particularidades que devem ser consideradas para que a decisão esteja alinhada à estratégia financeira, patrimonial e contenciosa do contribuinte. O Briganti Advogados atua…