A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada.

A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário.

Confira a notícia completa aqui.

Publicações relacionadas

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O STF pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração (RE 574.706) em que se discute se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, em repercussão geral, garantirá maior segurança jurídica ao esclarecer os parâmetros corretos para quantificar e iniciar a recuperação dos valores nas decisões favoráveis para aquelas empresas que ainda não possuem decisão transitada em…

Por que limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais?

Em comentário para o Estadão, o coordenador Gustavo de Toledo Degelo, de Contencioso Tributário, falou sobre limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais. Para Gustavo, a PEC 8 possui um olhar para o supremo, uma vez que busca impor limites às decisões monocráticas e prazos para que os processos com pedido de vista retornem para julgamento. “Não é de hoje que se questiona quais são os limites das decisões proferidas por um único ministro da Suprema Corte, bem como se busca entender em…

Portaria PGFN 10.205/20 – Suspensão da exclusão de parcelamento federal

A Portaria PGFN nº 10.205/2020 foi publicada no final de abril no intuito de se concretizar como mais uma medida que visa amenizar os impactos econômicos da quarentena ocasionada pela pandemia da COVID-19. O texto da referida norma estabelece alteração no art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 para prever a suspensão por 90 dias o início do procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento de débitos federais (PERT – Programa Especial de Regularização Tributária) realizados perante a própria Procuradoria da Fazenda Nacional. A norma…