A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada.

A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário.

Confira a notícia completa aqui.

Publicações relacionadas

Voos atrasados: entenda o que as companhias aéreas devem oferecer ao passageiro

O recente caos aéreo em Guarulhos e Congonhas, que gerou um efeito dominó de atrasos e cancelamentos, reacende o debate sobre as obrigações das companhias aéreas com os passageiros. Nossa advogada Giulia Pereira Donadio, especialista em direito civil, destaca que a falha em prover essa assistência essencial (como alimentação, comunicação e reacomodação) pode resultar em fiscalização e autuação pelos órgãos reguladores e de defesa do consumidor, como a ANAC e o Procon. Giulia Pereira Donadio explica que resoluções da ANAC preveem a aplicação de advertências…

Briganti no BTG

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção calorosa e pela oportunidade de trocas valiosas. Foi um prazer apresentar o trabalho do Briganti Advogados e compartilhar experiências sobre o mercado e os desafios do cenário atual. O encontro foi riquíssimo, marcado por reflexões relevantes, aprendizados e conexões que fortalecem nosso propósito de construir soluções estratégicas e personalizadas. Seguimos à disposição para manter o diálogo aberto e contribuir com inteligência jurídica em um ambiente de constantes transformações.

Nós vamos aprender alguma coisa com a pandemia?

A crise vai passar, mas as ações positivas adotadas durante a quarentena podem ficar para sempre A pandemia de coronavírus vai passar. E, com ela, vai-se embora também a quarentena. Embora ainda não se saiba exatamente quando isso vai acontecer, já é possível pensar, especular e, principalmente, sonhar com esse dia. A pergunta que nos cabe nesse momento é: “Vamos aprender alguma coisa?”. Ou ainda: “O que pode ser melhor daqui para frente?”. Primeiro, vamos olhar para dentro. Quando tudo isso for uma lembrança amarga (ou um aprendizado…