A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada.

A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário.

Confira a notícia completa aqui.

Publicações relacionadas

Bancos são autorizados a compartilhar dados de clientes com o Fisco

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta que o STF decidiu pela constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários com órgãos fiscais, no entanto, vê grandes riscos à privacidade desses dados. Rafael aponta a falta de regras restritivas para proteger o sigilo bancário e as garantias constitucionais dos cidadãos, alertando para possíveis abusos e a necessidade de maior regulamentação para prevenir vazamentos e usos indevidos das informações. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/bancos-sao-autorizados-a-compartilhar-dados-de-clientes-com-o-fisco/

Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026. A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até…

Oportunidade para reavaliar estratégias de planejamento em Pernambuco

Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC PE) Aprovada em julho, a Lei Complementar nº 563/2025 (“LC nº 563/2025”) instituiu o novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). Entre os principais benefícios, se destaca a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/ICD), relativa às doações realizadas entre 01/07/2025 e 30/12/2025, sendo: • Alíquotas de 1% para doações de até R$ 317.412,45; • Alíquotas de 2% para valores acima de R$ 317.412,45; • Recolhimento do imposto com 10% de desconto…