Em artigo publicado no Monitor Mercantil, a advogada Ana Clara Fernandes, integrante do Family Office do Briganti Advogados, explicou como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais, tema que ganhou destaque com a separação da empresária Virgínia Fonseca e do cantor Zé Felipe.
Mesmo quando os bens estão alocados em uma holding, as quotas da empresa podem ser objeto de partilha se forem consideradas patrimônio comum do casal. Ana Clara detalha os critérios legais que definem o que é partilhável, o papel do contrato social e a diferença entre o direito à meação e o ingresso como sócio na holding.
A advogada também alerta para a importância de uma estrutura bem definida, com cláusulas claras no contrato social e, quando necessário, um acordo de sócios que preserve os objetivos patrimoniais da família, mesmo diante de um divórcio.
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