O papel da governança corporativa em empresas familiares

Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar. Dessa forma, para que se mantenham competitivas ao longo do tempo, é indispensável sua profissionalização, sem perder, de outro lado, o DNA que a família tem e imprime em seus negócios.

Por outro prisma, a prática e a pluralidade de núcleos familiares nos mostram que, muitas vezes, a transição de negócios familiares, seja por afastamento voluntário das primeiras gerações, por crise financeira ou por ocasião de sua sucessão natural, é tumultuada e prejudicada por conflitos pessoais e disputas pelo poder, que podem comprometer todo o patrimônio construído no tempo.

É natural a preocupação dos atuais gestores com o futuro dos seus negócios, mas também com o sustento de suas famílias hoje mantidas pelos seus frutos. E é cada vez mais natural, então, falar sobre a utilização de ferramentas empresariais, como a governança corporativa, para preservação da empresa e um maior comprometimento com a continuidade do negócio familiar para quando o momento da sucessão chegar.

Esse trabalho de governança passa, inevitavelmente, por uma leitura dos personagens envolvidos, sejam familiares ou terceiros presentes no negócio, e das vontades daqueles que serão sucedidos. É necessário entender se há solução de continuidade com a sucessão familiar ou se há necessidade de envolvimento de sucessores que não sejam herdeiros, inclusive para os casos em que os herdeiros não estejam ou não pretendam estar ligados a empresa no momento de afastamento dos que atualmente tocam o negócio ou dos próprios fundadores.

É importante preservar nesse trabalho o DNA dos fundadores e a importância do negócio na relação familiar, além de realizar outros enfrentamentos mais ligados a parte empresarial, conjuntamente, como conhecer e adequar os organogramas da empresa, definição de cargos, funções e remuneração, bem como adequar ou construir códigos de conduta e regimentos internos.

Essa parte documental passa, ademais, pela elaboração de pactos familiares, pelo quais se estabelecem alguns parâmetros decisórios em caso de conflitos, compromissos de cada parte na condução e continuidade do negócio no momento da sucessão, o que servirá como alinhamento de expectativas para mitigar a influência dos atritos pessoais na tomada de decisões futuras, seja por falecimento ou mero afastamento dos fundadores do negócio.

Nesse momento, também se questiona e se planifica se a sucessão, ao longo do tempo, demandará abertura ou encerramento de empresas, ou, por exemplo, constituição de holding patrimoniais – estruturas essas que poderão ser constituídas para operacionalizar o plano de sucessão empresarial.

Com a implantação de uma governança corporativa familiar, haverá melhora no fluxo de informações e relações de confiança entre sucessores e herdeiros, que se organizarão previamente para que seja realizada uma transição com maior comprometimento e amadurecimento dos envolvidos, que antes mesmo de tal transição ocorrer, já serão preparados para isso.

Além disso, outro resultado esperado com a implantação de governança corporativa familiar é a maior competitividade da empresa no mercado, pois estará se profissionalizando e perpetuando as melhores práticas do setor em que está inserida, sem esquecer do cuidado com os fundadores do negócio, os patriarcas e matriarcas que ali imprimiram sua marca ao longo dos anos, a quem se busca assegurar patrimônio suficiente e seguro.

Publicações relacionadas

Reforma tributária e os impactos no Planejamento Patrimonial e Sucessório: Resumo

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o planejamento patrimonial e sucessório, impactando desde o aumento da alíquota progressiva do ITCMD até a tributação de bens no exterior. Além disso, questões como o cálculo do valor de mercado sobre bens móveis e imóveis e a ausência de tributação no VGBL e PGBL reforçam a importância de revisar as estratégias de sucessão. No vídeo de hoje, Samantha Teresa Berard Jorge, head da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como essas mudanças afetam o planejamento…

Reforma Tributária: entenda o impacto do CIB nas operações com imóveis.

A Reforma Tributária segue avançando! A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2275/2025, regulamentando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), e o compartilhamento de informações através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro. O CIB e o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela Reforma, com o objetivo de permitir a integração nacional de dados sobre imóveis, garantindo maior transparência e…

STF autoriza créditos de PIS e COFINS na aquisição e estabelece tributação nas saídas de insumos reciclados (tema 304)

O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos no julgamento do Tema 304, estabelecendo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis e, em contrapartida, a tributação das receitas decorrentes das vendas de sucatas. No ano de 2021, o STF declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que impediam o creditamento na aquisição de recicláveis, mas previam a suspensão dos tributos na saída. Em 06/03/2026, em apreciação de embargos de declaração a Corte estabeleceu que a…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.