O regime de bens escolhido no casamento reflete a realidade daquele momento. Mas as famílias evoluem, os patrimônios crescem e os objetivos mudam. O que faz sentido no início do casamento pode não ser o mais adequado anos depois.
A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens durante a vigência do casamento, mediante justificativa e homologação judicial. Mais do que um procedimento jurídico, trata-se de uma ferramenta estratégica de planejamento patrimonial e familiar.
No vídeo, Ana Clara Martins, advogada do Family Office do Briganti, explica os principais pontos de atenção, os impactos práticos dessa alteração e porque o regime de bens pode — e às vezes deve — ser revisitado ao longo da vida.
Confira o vídeo aqui!