Decisão reconhece o direito aos créditos de PIS e Cofins sobre despesas exigidas por Convenção Coletiva

Decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de empresa se apropriar de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com alimentação, vestimenta, saúde, seguro e cursos exigidas por convenção coletiva, com a possibilidade de aproveitamento dos créditos dos últimos cinco anos. A decisão proferida no Mandado de Segurança 5004629-49.2026.4.02.5101 observou a essencialidade dessas despesas obrigatórias à atividade da empresa.

A discussão em relação aos critérios para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo é antiga e já apresentou inúmeros desdobramentos no âmbito judicial, especialmente em razão da ausência de definição legal precisa do conceito de “insumo”. A controvérsia teve importante desdobramento no julgamento do Tema 779 dos Recursos Repetitivos (REsp 1.221.170/PR) pelo STJ, ocasião em que a Corte afastou a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal e firmou o entendimento de que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância das despesas para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.

Apesar do entendimento fixado, a discussão permanece atual e continua a apresentar novos desdobramentos, tendo em vista que a Receita mantém o seu entendimento restritivo, a exemplo das alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB 2.264/2025, por meio da qual restringiu expressamente o aproveitamento de créditos sobre “despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida”.

Nesse cenário, mostra-se essencial a análise imediata dos impactos de tais restrições indevidas nas operações das empresas, a fim de avaliar a pertinência do ajuizamento de medida judicial voltada ao reconhecimento do direito ao crédito de PIS/Cofins sobre despesas essenciais e recuperação de créditos do passado (5 anos), sobretudo considerando que as contribuições do PIS e à Cofins têm pouco mais de seis meses de vida adiante, já que com a Reforma Tributária, serão substituídas pela CBS a partir de janeiro de 2027.

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