Veja quais setores dos EUA tentam negociar tarifas sobre o Brasil

Uma tarifa de 50% anunciada pelos EUA sobre produtos brasileiros acendeu o alerta em setores estratégicos da economia internacional, inclusive dentro dos próprios Estados Unidos.

Nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, contribuiu com sua análise na matéria do Metrópoles, destacando que a medida poderá gerar a eliminação de mais de 100 mil empregos no Brasil e retração de até 1,2% no PIB nacional.

Empresas de agronegócio, tecnologia, aviação e metalurgia americanas vêm pressionando contra a medida, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto, por temerem desabastecimento, perda de competitividade e aumento de custos.

Leia a matéria completa aqui.

Publicações relacionadas

O que mudará no agronegócio com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária impactará todos os setores econômicos, não sendo o Agronegócio exceção. A partir de 2026, inicia-se o período de transição para o novo regime, sendo fundamental que os produtores rurais, inclusive aqueles que atuam por intermédio de pessoa física, se atentem à nova realidade tributária. Os efeitos do IBS e da CBS serão relevantes, e o planejamento antecipado é essencial para garantir maior eficiência tributária e segurança jurídica. No artigo assinado por Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, você confere como o setor pode…

Bruna Fagundes esclarece dúvidas sobre IR para produtores rurais no canal AgroMais

Em entrevista ao canal AgroMais, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do Briganti Advogados, explicou os principais pontos que produtores rurais precisam observar na hora de declarar o Imposto de Renda. O prazo foi até sexta-feira, 30 de maio, e quem não entregou a declaração pode estar sujeito à multa. Durante a entrevista, Bruna detalhou quem está obrigado a declarar, quais documentos são indispensáveis, as diferenças da tributação com base no faturamento ou no lucro e os cuidados específicos com contratos…

STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso. A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador…