Vale a pena aproveitar a quarentena para declarar o Imposto de Renda?

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira, 13, mais de 10,3 milhões de brasileiros já tinham declarado Imposto de Renda. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, que foi prorrogado para 30 de junho.

O número é mais baixo que o registrado na mesma época do ano anterior: em 15 de abril de 2019, cerca de 13,6 milhões de contribuintes já tinham entregado a declaração. A Receita explica que a prorrogação do prazo final influenciou o comportamento dos contribuintes.

Mas será que vale a pena esperar até o fim do prazo em junho para entregar a declaração? Já que boa parte dos contribuintes está sendo afetado pelas medidas de isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus, não é melhor aproveitar a quarentena para declarar mais cedo? Em conversa com o Estado, alguns especialistas listaram vantagens de entregar o documento de forma antecipada.

Por que é melhor declarar mais cedo?
Para Marcus Vinícius Apóstolo, diretor da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, o contribuinte não tem nada a perder ao declarar com antecedência. Além de receber a restituição logo nos primeiros lotes, é uma segurança a mais caso se esqueça de algum documento ou transação e precise de mais tempo.

“Geralmente, as pessoas começam a rascunhar a declaração e se lembram de alguma transação que fizeram ou um documento que falta. Então é bom começar antes, porque sobra tempo para correr atrás do que você precisa correr”, afirma.

Apesar de o prazo final para entrega da declaração ter sido alongado em dois meses, as datas para o pagamento da restituição foram mantidas.

Confira abaixo o cronograma dos lotes da restituição do IR 2020:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

Outra vantagem é que, quanto mais cedo for entregue a declaração, mais rápido o cliente pode pedir a antecipação da restituição do IR em instituições financeiras, como explica o advogado especialista em direito tributário Leonardo Briganti. “Com a declaração entregue, já é possível ter acesso ao crédito oferecido pelas instituições financeiras.”

Na modalidade de empréstimo para antecipação da restituição, a instituição financeira libera um valor equivalente à restituição do Imposto de Renda do contribuinte, que depois precisa pagar o montante somado aos juros mensais. Para quem tem dívidas com taxas altas, pode valer a pena recorrer a esse crédito, que, de acordo com bancos consultados pelo Estado, costuma ter juros mensais abaixo de 2%.

Entrevista do sócio Leonardo Briganti para o jornal O Estado de S. Paulo. Para ler o conteúdo diretamente no Portal do Estadão, clique aqui.

Publicações relacionadas

Decifrando as transações de M&A no Brasil em 2023 e vislumbrando horizontes promissores para 2024

Em artigo para o Estadão, a sócia Carla Calzini, explica a queda das transações de M&A feitas no Brasil em 2023 e quais são as perspectivas para o ano de 2024. Para Carla, “o otimismo para as transações em 2024 se alimenta não apenas da resiliência do mercado, mas também das mudanças no cenário político dos países vizinhos e da adaptação às mudanças geopolíticas como alicerce para uma revitalização bem-sucedida das transações de M&A, permitindo que o mercado se reposicione em direção a um futuro…

IOF: Congresso Nacional derruba os decretos do Governo Federal que majoravam as alíquotas do imposto

Após a repercussão negativa no mercado financeiro e no Congresso Nacional, os Decretos nº 12.466, editado em maio de 2025, e nº 12.499, editado em junho de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF nas operações de câmbio, crédito e seguros, foram sustados pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Decreto Legislativo publicado na Câmara dos Deputados. Com a promulgação do PDL, as alíquotas anteriores aos decretos serão restabelecidas. Sendo assim, visando trazer mais clareza diante de tantas mudanças na legislação do imposto, preparamos…

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…