Vale a pena aproveitar a quarentena para declarar o Imposto de Renda?

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira, 13, mais de 10,3 milhões de brasileiros já tinham declarado Imposto de Renda. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, que foi prorrogado para 30 de junho.

O número é mais baixo que o registrado na mesma época do ano anterior: em 15 de abril de 2019, cerca de 13,6 milhões de contribuintes já tinham entregado a declaração. A Receita explica que a prorrogação do prazo final influenciou o comportamento dos contribuintes.

Mas será que vale a pena esperar até o fim do prazo em junho para entregar a declaração? Já que boa parte dos contribuintes está sendo afetado pelas medidas de isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus, não é melhor aproveitar a quarentena para declarar mais cedo? Em conversa com o Estado, alguns especialistas listaram vantagens de entregar o documento de forma antecipada.

Por que é melhor declarar mais cedo?
Para Marcus Vinícius Apóstolo, diretor da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, o contribuinte não tem nada a perder ao declarar com antecedência. Além de receber a restituição logo nos primeiros lotes, é uma segurança a mais caso se esqueça de algum documento ou transação e precise de mais tempo.

“Geralmente, as pessoas começam a rascunhar a declaração e se lembram de alguma transação que fizeram ou um documento que falta. Então é bom começar antes, porque sobra tempo para correr atrás do que você precisa correr”, afirma.

Apesar de o prazo final para entrega da declaração ter sido alongado em dois meses, as datas para o pagamento da restituição foram mantidas.

Confira abaixo o cronograma dos lotes da restituição do IR 2020:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

Outra vantagem é que, quanto mais cedo for entregue a declaração, mais rápido o cliente pode pedir a antecipação da restituição do IR em instituições financeiras, como explica o advogado especialista em direito tributário Leonardo Briganti. “Com a declaração entregue, já é possível ter acesso ao crédito oferecido pelas instituições financeiras.”

Na modalidade de empréstimo para antecipação da restituição, a instituição financeira libera um valor equivalente à restituição do Imposto de Renda do contribuinte, que depois precisa pagar o montante somado aos juros mensais. Para quem tem dívidas com taxas altas, pode valer a pena recorrer a esse crédito, que, de acordo com bancos consultados pelo Estado, costuma ter juros mensais abaixo de 2%.

Entrevista do sócio Leonardo Briganti para o jornal O Estado de S. Paulo. Para ler o conteúdo diretamente no Portal do Estadão, clique aqui.

Publicações relacionadas

STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado. Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do…

O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram: Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários. Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%). As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019. Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução…

Crédito de PIS/Cofins sobre o custo de aquisição e a IN 1.911/2019

Na apuração não-cumulativa do PIS/Cofins, os contribuintes a ela sujeitos podem apurar créditos correspondentes à aplicação das respectivas alíquotas sobre determinados custos, para serem descontados do que for apurado, no mesmo período, a título de PIS/Cofins. Para a apuração dos créditos o legislador adotou o critério de listar os bens e serviços capazes de gerar crédito e os atrelou a determinadas atividades, assim como ao modo de produção no que se atine ao insumo. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que instituíram a…