Vale a pena aproveitar a quarentena para declarar o Imposto de Renda?

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira, 13, mais de 10,3 milhões de brasileiros já tinham declarado Imposto de Renda. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, que foi prorrogado para 30 de junho.

O número é mais baixo que o registrado na mesma época do ano anterior: em 15 de abril de 2019, cerca de 13,6 milhões de contribuintes já tinham entregado a declaração. A Receita explica que a prorrogação do prazo final influenciou o comportamento dos contribuintes.

Mas será que vale a pena esperar até o fim do prazo em junho para entregar a declaração? Já que boa parte dos contribuintes está sendo afetado pelas medidas de isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus, não é melhor aproveitar a quarentena para declarar mais cedo? Em conversa com o Estado, alguns especialistas listaram vantagens de entregar o documento de forma antecipada.

Por que é melhor declarar mais cedo?
Para Marcus Vinícius Apóstolo, diretor da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, o contribuinte não tem nada a perder ao declarar com antecedência. Além de receber a restituição logo nos primeiros lotes, é uma segurança a mais caso se esqueça de algum documento ou transação e precise de mais tempo.

“Geralmente, as pessoas começam a rascunhar a declaração e se lembram de alguma transação que fizeram ou um documento que falta. Então é bom começar antes, porque sobra tempo para correr atrás do que você precisa correr”, afirma.

Apesar de o prazo final para entrega da declaração ter sido alongado em dois meses, as datas para o pagamento da restituição foram mantidas.

Confira abaixo o cronograma dos lotes da restituição do IR 2020:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

Outra vantagem é que, quanto mais cedo for entregue a declaração, mais rápido o cliente pode pedir a antecipação da restituição do IR em instituições financeiras, como explica o advogado especialista em direito tributário Leonardo Briganti. “Com a declaração entregue, já é possível ter acesso ao crédito oferecido pelas instituições financeiras.”

Na modalidade de empréstimo para antecipação da restituição, a instituição financeira libera um valor equivalente à restituição do Imposto de Renda do contribuinte, que depois precisa pagar o montante somado aos juros mensais. Para quem tem dívidas com taxas altas, pode valer a pena recorrer a esse crédito, que, de acordo com bancos consultados pelo Estado, costuma ter juros mensais abaixo de 2%.

Entrevista do sócio Leonardo Briganti para o jornal O Estado de S. Paulo. Para ler o conteúdo diretamente no Portal do Estadão, clique aqui.

Publicações relacionadas

O que mudou no IRPF 2025? Entenda as novas regras e quem está obrigado a declarar

A entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025 já começou e trouxe mudanças importantes que merecem atenção. No vídeo de hoje, Gustavo Degelo, sócio do Tributário do Briganti Advogados, e a advogada Daniela Sato explicam o que muda neste ano: quem está obrigado a declarar, o impacto da atualização de bens imóveis e como a declaração pré-preenchida pode ser uma aliada dos contribuintes com fontes de renda diversificadas. Assista agora e fique por dentro dos cuidados essenciais para evitar inconsistências e garantir o…

Pets poderão ganhar pensão e status de seres com sentimento em novo Código Civil

Em comentário ao InfoMoney, Dandara Piani fala sobre a pensão que pets poderão ganhar em novo Código Civil. Segundo Dandara, a divisão do custeio das despesas com o pet será feita de forma proporcional entre os tutores. “Mas será proibida a prisão civil em caso de não pagamento para os pets”, completa. Leia matéria completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22. O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem. As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término…