Julgamento do Tema 1348 da Repercussão Geral – Imunidade Incondicionada

Em 03/10/2025, o STF dará início ao julgamento do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, no qual analisará a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas do ramo imobiliário para integralizar o seu capital social, com grande impacto para imobiliárias e holdings patrimoniais.

A controvérsia decorre de divergências sobre a interpretação do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

Os contribuintes entendem que a expressão “nesses casos” condiciona a imunidade apenas nas hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, enquanto os Municípios têm exigido ITBI de empresas do ramo imobiliário, com base na alegação de que a restrição prevista no final do texto se aplicaria também a imóveis utilizados para integralização do capital social.

Contudo, o próprio STF, por meio de voto do Min. Alexandre de Moraes proferido em julgamento de outro Tema, já entendeu de que essa restrição seria apenas aplicável à segunda parte do artigo, razão pela qual há boas chances de decisão favorável aos contribuintes.

Vale alertar que a Suprema Corte pode optar pela modulação dos efeitos da decisão, para afastar a cobrança do imposto apenas após a conclusão do julgamento, ressalvadas as empresas que discutiam judicialmente a questão antes do julgamento.

Nesse cenário, recomendamos o ajuizamento de ação o quanto antes para assegurar o direito da empresa de não recolher ITBI sobre a integralização de seu capital social, bem como recuperar eventuais valores recolhidos indevidamente a esse título no passado (últimos 5 anos).

A equipe tributária do Briganti Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los com relação ao tema.

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