Julgamento do Tema 1348 da Repercussão Geral – Imunidade Incondicionada

Em 03/10/2025, o STF dará início ao julgamento do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, no qual analisará a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas do ramo imobiliário para integralizar o seu capital social, com grande impacto para imobiliárias e holdings patrimoniais.

A controvérsia decorre de divergências sobre a interpretação do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

Os contribuintes entendem que a expressão “nesses casos” condiciona a imunidade apenas nas hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, enquanto os Municípios têm exigido ITBI de empresas do ramo imobiliário, com base na alegação de que a restrição prevista no final do texto se aplicaria também a imóveis utilizados para integralização do capital social.

Contudo, o próprio STF, por meio de voto do Min. Alexandre de Moraes proferido em julgamento de outro Tema, já entendeu de que essa restrição seria apenas aplicável à segunda parte do artigo, razão pela qual há boas chances de decisão favorável aos contribuintes.

Vale alertar que a Suprema Corte pode optar pela modulação dos efeitos da decisão, para afastar a cobrança do imposto apenas após a conclusão do julgamento, ressalvadas as empresas que discutiam judicialmente a questão antes do julgamento.

Nesse cenário, recomendamos o ajuizamento de ação o quanto antes para assegurar o direito da empresa de não recolher ITBI sobre a integralização de seu capital social, bem como recuperar eventuais valores recolhidos indevidamente a esse título no passado (últimos 5 anos).

A equipe tributária do Briganti Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los com relação ao tema.

Publicações relacionadas

Compliance nas Empresas | Transformando o “porquê” no “como”

Por muito tempo, falar sobre ética e integridade era algo que fazia as empresas ficarem “bem na foto”, mas o mercado não tolera mais esse tipo de posicionamento: Valor Econômico | Integridade é vantagem competitiva Valor Econômico | Denúncias de funcionários crescem nas empresas, indica estudo Com o avanço da comunicação via redes sociais e a velocidade na disseminação de informação, qualquer deslize ético pode virar uma crise institucional, mesmo quando ocorre fora das instalações da empresa ou fora do horário de trabalho. Além disso,…

Briganti apresenta reflexões sobre preservação de patrimônio no Julius Baer, em Zurique

Fomos convidados pelo Julius Baer, o terceiro maior banco suíço, para apresentar uma análise exclusiva sobre os impactos da reforma tributária brasileira, planejamento tributário internacional e sucessão em múltiplas jurisdições. Uma honra representar o Briganti Advogados em um cenário global e reforçar nosso compromisso com excelência e visão estratégica.

‘Não há espaço para mistério’, diz ex-ministro Marco Aurélio, ‘pai’ da TV Justiça ao rebater Lula

Em comentário para o ESTADÃO, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, fala sobre os votos dos integrantes da Corte máxima serem sigilosos. Segundo Degelo, a ideia de um voto secreto por parte do ministro do STF “encontra impedimento na Constituição Federal”, a administração pública deve seguir os princípios da lei, imparcialidade, ética, transparência e eficácia. “Com relação ao princípio constitucional da publicidade, é possível extrair a necessidade de que os atos decisórios proferidos pelo Poder Judiciário sejam públicos”, concluiu. Leia o comentário…