Portaria ME nº 245/2020, prorroga o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, PIS e COFINS

Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, mais uma medida tributária foi adotada pelo Ministério da Economia.

A Portaria ME nº 245/2020, publicada no último dia 16.06, prorroga o prazo para o recolhimento de algumas contribuições federais. São elas: a contribuição previdenciária patronal sobre folha de pagamento e sobre a receita bruta, sobre a produção rural, do produtor rural pessoa física, devida pelo empregador doméstico, além do PIS e COFINS (regime cumulativo e não-cumulativo)

As competências maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público no âmbito tributário durante a crise da COVID-19.

Publicações relacionadas

Para advogados, governo não cumpriu acordo que viabilizou projeto do Carf

Em comentário para a Folha de S.Paulo, a advogada Mariana Arello fala sobre o acordo que viabilizou projeto do Carf, que teve trechos vetados pelo governo federal. Segundo Marina, os vetos indicam um intuito arrecadatório do governo. Outros pontos, como no caso da multa qualificada, quando o órgão considera que o contribuinte atuou intencionalmente, ela acredita que o limite dessa punição ainda dependerá do STF. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2023/09/para-advogados-governo-nao-cumpriu-acordo-que-viabilizou-projeto-do-carf.shtml  

Aumento de recuperações judiciais no Brasil possibilita importantes negócios a investidores com perfil de maior risco

O aumento das recuperações judiciais no Brasil gerou um cenário propício para investidores com maior apetite por risco, especialmente em setores como varejo e construção civil, que se destacam como oportunidades para negócios inovadores. Nesse contexto, Carla Calzini e Juliana Raffo, advogadas do Briganti, em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, relatam que o surgimento de fusões e aquisições em no contexto de empresas que passam por dificuldades financeiras passou a ser visto como uma estratégia de negócios atraente, permitindo que os investidores adquiram empresas e…

REARP e 2026: oportunidade ou risco no planejamento patrimonial?

Você já avaliou os impactos da reforma tributária no seu patrimônio a partir de 2026? Com a entrada em vigor do REARP, muitos contribuintes têm buscado a atualização de bens móveis e imóveis a valor de mercado como parte do planejamento patrimonial e sucessório. Mas essa decisão exige análise cuidadosa. O regime prevê tributação sobre o ganho de capital — de 4% para pessoas físicas e até 8% para pessoas jurídicas — além de restrições relevantes à venda dos bens: • imóveis não podem ser…