TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

Revista Justiça Entrevista: MP 958 – que reduz as exigências para empréstimos das empresas em bancos públicos

Entrevista do advogado Francisco Roberto da Silva Jr., sócio do Briganti Advogados,  ao Revista Justiça, da Rádio Justiça, sobre a MP 958. Ouça a entrevista na íntegra.

Briganti Advogados preside evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro” na Câmara Espanhola

Tivemos a honra de realizar, no dia 23.10, durante o encontro do Comitê de Internacionalização da Câmara Espanhola de Comércio no Brasil, o evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro”. O evento promoveu um debate de alto nível sobre os instrumentos de acesso ao mercado público brasileiro, abordando os desafios, requisitos legais e as melhores práticas para a participação de empresas nacionais e internacionais em processos licitatórios. As análises foram conduzidas por nosso time de especialistas, Leonardo Briganti, Juliana Raffo e…

Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033. Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas: (i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de…