TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

Odete Roitman pode ter caído, mas sua ‘fortuna’ segue em debate: advogada explicam quem herdaria o império da vilã (e quem a lei deixaria de fora)

A dúvida que domina as conversas não é só quem matou Odete Roitman, mas quem herdaria a fortuna da vilã mais icônica da teledramaturgia brasileira. Segundo a advogada Ana Clara Martins, do family office do Briganti Advogados, a resposta está no Código Civil: “A herança seria dividida igualmente entre os três filhos e o companheiro, com 25% para cada um. O companheiro não tem direito automático à metade do patrimônio, salvo se houver testamento ou regime específico que o favoreça.” Ana Clara explica ainda que…

Dia da Sogra: vínculo com a mãe de cônjuge é eterno; especialistas explicam

No Dia da Sogra, a CNN Brasil abordou um relevante tema: o vínculo jurídico entre genros, noras e sogros e porque ele nunca desaparece, mesmo após o divórcio. Nossa especialista em Direito de Família e Sufamilicessões, Samantha Jorge, foi consultada pela reportagem para comentar o artigo 1.595 do Código Civil, que reconhece a afinidade em linha reta como um vínculo perpétuo, e suas consequências práticas: impedimentos matrimoniais e, em determinados cenários, implicações patrimoniais e sucessórias. A matéria também aborda a obrigação alimentar nesse contexto, que…

O planejamento começa com o nascimento: o impacto da nacionalidade no patrimônio e na sucessão

Sua nacionalidade é uma decisão patrimonial e ela pode começar no nascimento. A busca por uma segunda nacionalidade é uma tendência crescente entre famílias brasileiras, que buscam por educação, mobilidade, acesso a mercados ou como proteção diante de um cenário global cada vez mais volátil. Ter um filho nos Estados Unidos. Buscar a cidadania europeia via Golden Visa. Reconhecer uma ascendência italiana ou portuguesa. Decisões como essas parecem simples e muitas vezes são tomadas por razões práticas, mas existe um lado dessa decisão que raramente…