TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

Aprovada proposta de taxação dos super-ricos no G20

Em entrevista ao vivo para o SBT News, Rafael Ujvari detalhou as movimentações dos super-ricos e os impactos dessas transações nas finanças globais, destacando os principais motivadores por trás dessas decisões tomadas no evento do G20. Rafael comenta sobre a histórica aprovação da “pré-taxa” de 2% para os super-ricos, decidida no G20. A medida visa reduzir desigualdades, com países comprometendo-se a taxar grandes fortunas de forma mais justa, marcando um passo importante na luta por uma economia mais equitativa. Confira um trecho da entrevista em…

O que caracteriza assédio sexual no ambiente corporativo

O assédio sexual é um dos temas mais críticos enfrentados quando o assunto é compliance e integridade nas empresas, e no ambiente de trabalho, essa forma de assédio pode se manifestar de diferentes formas, como comentários sobre a aparência, convites impertinentes ou contatos físicos não consentidos. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica onde estão os limites para que uma conduta seja caracterizada como assédio sexual e quais medidas as empresas devem adotar para prevenir e combater esse tipo de situação, incluindo programas de compliance,…

Vai morar no exterior? Entenda como a mudança impacta sua vida fiscal, trabalhista e familiar

A expatriação envolve uma série de desafios que vão além da logística da mudança. Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender os impactos fiscais, trabalhistas e patrimoniais envolvidos, tanto para empresas quanto para indivíduos. Em relação à tributação, o status de residência fiscal do expatriado é determinante. Sem a formalização da saída definitiva do país, a pessoa física pode continuar sujeita à tributação no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, a ausência de planejamento pode gerar bitributação, principalmente quando não há acordo…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.