TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

Substituição tributária no ICMS: oportunidades jurídicas e fiscais

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido em todas as etapas da cadeia de comercialização e, portanto, incide nas operações de saída praticadas pelo fabricante, atacadista e varejistas. Dentro dessa sistemática, a substituição tributária foi instituída como um regime de tributação no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS deixa de ser do contribuinte e passa a ser atribuída a outro ente, aquele que pratica o efetivo fato imponível da norma. No regime da substituição há a figura do substituto (contribuinte…

O que caracteriza assédio sexual no ambiente corporativo

O assédio sexual é um dos temas mais críticos enfrentados quando o assunto é compliance e integridade nas empresas, e no ambiente de trabalho, essa forma de assédio pode se manifestar de diferentes formas, como comentários sobre a aparência, convites impertinentes ou contatos físicos não consentidos. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica onde estão os limites para que uma conduta seja caracterizada como assédio sexual e quais medidas as empresas devem adotar para prevenir e combater esse tipo de situação, incluindo programas de compliance,…

Atualizações nas Alíquotas do ICMS em 2025

A partir de 2025, os estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte terão novas alíquotas gerais de ICMS, impactando diversos setores. No Maranhão, a alíquota subirá para 23%, enquanto no Piauí o reajuste será para 22,5%. No Rio Grande do Norte, além da tributação vigente, haverá um acréscimo de 2% no Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) para produtos como refrigerantes, bebidas energéticas e cosméticos. Outros estados adotaram mudanças voltadas a setores específicos. No Acre e em Sergipe, remessas postais e expressas…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.