TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

Como realizar operações de M&A no Brasil

Operações de Fusões e Aquisições (M&A) Principais procedimentos, mecanismos e boas práticas Em operações de M&A, empresas nacionais e estrangeiras, buscam expandir seus negócios, com expectativa de ganhos de sinergia empresarial, significando, portanto, o meio para tornar viável seu crescimento inorgânico. Conforme será melhor detalhado abaixo, trata-se de uma transação que requer expertise em técnicas de negociação, participação não somente de profissionais do meio jurídico, como também de autores contábeis e financeiros, aplicação de mecanismos de proteção (tanto buy side quanto sell side), sempre com…

A minirreforma trabalhista não foi aprovada pelo Senado

O Senado, em votação que se encerrou às 19:52 horas de quarta-feira (01), rejeitou a minirreforma trabalhista que havia sido incluída no texto da Medida Provisória n.º 1045, a qual trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no âmbito das relações de trabalho e dá outras providências. No Senado, até a manhã de hoje, dia 02/09/2021, havia 509 emendas[1]. Na Câmara ocorreram 459…

Lei 14.010/2020 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)

Como já tratamos aqui nas publicações do Briganti Advogados, estava em análise o Projeto de Lei nº 1179/2020, que tratava de medidas legislativas que acompanhem e socorram os reflexos da crise, visando, “preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis”, de modo a criar regras transitórias para o direito privado, que, em alguns casos, suspenderão temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis brasileiras, especialmente, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. No último dia 10, então foi publicada a Lei 14.010/2020, a…