TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

CNJ regulariza consulta obrigatória às diretivas antecipadas de vontade em respeito à autonomia dos interditados

Em 6 de outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 206, determinando que todos os juízes, ao analisarem processos de interdição, consultem o sistema CENSEC para verificar se o interditando deixou registrada escritura de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) — também conhecida como testamento vital ou autocuratela. A medida garante que a própria manifestação de vontade da pessoa, quanto a seus cuidados médicos, de saúde e de subsistência, seja respeitada e considerada pelo magistrado no momento da decisão sobre a curatela. Trata-se de…

Briganti Advogados tem nova head de Direito Societário e M&A

Anunciamos a entrada da advogada Carla Calzini dos Santos Rocha como a nova head para a área de Direito Societário. Ela soma mais de 15 anos de experiência em escritórios com projeção internacional e multinacionais. A Carla é especialista em Societário, Fusões e Aquisições (M&A) e Contratos Comerciais. Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), possui especializações em Tributação de Fusões e Aquisições pela Educação Executiva Insper; Direito Societário Aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law/SP); Empreendimentos Imobiliários pela Fundação Getúlio Vargas…

ICMS aumenta no dia 1º e ‘blusinhas da China’ podem ficar R$ 10 mais caras

Claudia Frias, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos do aumento da alíquota do ICMS nas compras internacionais de até US$ 50, conhecido como o imposto das “blusinhas da China”. A partir de 1º de abril, o ICMS sobre importações passará de 17% para 20% em diversos estados, elevando o custo das encomendas em pelo menos R$ 10. A mudança, decidida pelo Comsefaz, visa alinhar a tributação sobre produtos importados ao que já é praticado no mercado interno. Embora a variação na alíquota pareça pequena,…