TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

Nota Técnica nº 012/2026 – Redução de Benefícios de PIS/Cofins | Impactos e Orientações

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, que traz orientações relevantes sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, especialmente no que se refere à redução linear de incentivos e benefícios fiscais de PIS e Cofins e seus reflexos na EFD-Contribuições. Abaixo, destacamos os principais pontos: 1. Manutenção do CST e tratamento via ajustes A Nota Técnica esclarece que não deve haver alteração dos CSTs originalmente aplicáveis às operações (ex.: alíquota zero ou isenção). O ajuste decorrente da redução de benefícios deve ser…

Encerra em 30 de abril o prazo para a realização da Reunião Anual de Sócios e da Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação em vigor, os sócios das sociedades limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a fim de: • Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre as demonstrações financeiras; • Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Em regra, os exercícios sociais das sociedades…

Fim da Moratória da Soja abre novo debate em meio ao tarifaço

O encerramento da Moratória da Soja reacendeu um importante debate jurídico sobre os limites entre a legislação ambiental brasileira, os compromissos privados assumidos por empresas e seus reflexos no comércio internacional. Em reportagem do Correio Braziliense, Leonardo Briganti analisa um dos principais pontos da controvérsia: produtores que atuam em conformidade com a legislação ambiental podem enfrentar restrições comerciais decorrentes de critérios privados adotados pelo mercado. A discussão ganha ainda mais relevância diante do julgamento previsto no STF e do impacto que questões ambientais vêm exercendo…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.