TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

REARP: Lei 15.265/25 e estratégias para o planejamento patrimonial

Foi aprovada no último dia 21 de novembro a Lei 15.265/25, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) com o objetivo de incentivar a atualização de bens para valor de mercado, além de possibilitar a regularização de ativos lícitos não declarados anteriormente. No entanto, os benefícios do regime variam entre pessoas físicas e jurídicas, além de apresentarem regras específicas sobre a alienação de bens para a manutenção do benefício. Entender essas diferenças é crucial para definir uma estratégia patrimonial eficiente. Para…

Infográfico: Offshores e Fundos Exclusivos

Após aprovação pelo Congresso Nacional do PL 4173/2023 o Presidente Lula sancionou a lei que disciplina sobre a taxação das offshores, trusts e fundos exclusivos que trata da forma como a renda obtida por pessoas físicas que moram no Brasil é tributada quando investem em aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts no exterior. Confira o infográfico elaborado pelo nosso time.

Desafios do M&A – Integração cultural

Fusões e aquisições de empresas costumam envolver meses de negociações, análises financeiras, estruturação societária, planejamento tributário e elaboração de contratos complexos. Mas existe um aspecto que frequentemente recebe menos atenção do que deveria, e que pode tornar-se um grande desafio quando a operação já está fechada: a integração cultural. Em muitas operações, o sucesso da transação não depende apenas dos documentos assinados, mas da capacidade de integrar pessoas, lideranças, valores e formas diferentes de conduzir o negócio. Diferenças na tomada de decisão, na gestão de…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.