TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

Venda de Precatórios: Vantagens, Cuidados e Riscos

Abner Carnicer, advogado do Briganti Advogados, comentou ao InfoMoney e ao jornal Extra os principais fatores que influenciam a decisão de vender precatórios e o que empresas analisam na hora da compra. Ele explicou que, apesar de o pagamento estar quase garantido, muitos optam pela venda para antecipar o recebimento, ainda que com deságio, e evitar a longa espera pelo pagamento. Segundo Abner, esse tipo de cessão só costuma valer a pena quando o credor tem pressa em receber os valores. Além disso, o advogado…

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.

Fatos relevantes que marcaram o setor de M&A no Brasil em 2024 e perspectivas para 2025

Carla Calzini, sócia de M&A no Briganti Advogados, assinou um artigo no Correio Braziliense analisando os fatos mais relevantes que marcaram o mercado de fusões e aquisições no Brasil em 2024 e as perspectivas para 2025. O crescimento expressivo no valor das transações, mesmo diante de um cenário de juros elevados e incertezas políticas, evidencia a confiança do investidor e a consolidação de setores estratégicos. Carla destaca que a venda de participações minoritárias tem se tornado uma alternativa para empresas que buscam capital para expansão,…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.