STJ julgará a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao pagamento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, em sede de recurso repetitivo, o tema acerca da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão em assembleia que autoriza o seu pagamento. O Supremo Tribunal Federal já definiu o tema como infraconstitucional e a palavra final caberá ao STJ.

A tese é objeto do Tema 1319 do STJ e analisará se existe vedação legal na Lei nº 9249/1995 para impedir a dedução do JCP na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando ocorre o pagamento extemporâneo. A expectativa é de que o STJ irá confirmar os precedentes da 1ª e da 2ª Turmas, favoráveis aos Contribuintes.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Ainda não há previsão de julgamento do Tema 1319 do Superior Tribunal de Justiça.

Por se tratar de decisão que será proferida em sede de recurso repetitivo, as instâncias inferiores devem replicar o entendimento proferido pela Corte Superior.

No mais, considerando o risco de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável, é recomendável aos contribuintes que se enquadram nessa situação o ajuizamento de ação judicial tão logo quanto possível. Como se trata de discussão exclusivamente de direito, é possível o ajuizamento de Mandado de Segurança, no qual não há risco de sucumbência.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…

A armadilha da Holding de 3 Células no planejamento patrimonial

Você sabia que a chamada “Holding de 3 Células” pode parecer uma solução para reduzir o ITCD, mas na prática é considerada abusiva? Neste vídeo, a advogada Ana Clara Fernandes, da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como funciona essa estrutura, Cofre, Veículo e Destino, e por que ela está na mira do Fisco em estados como RS e SP. Embora muitos acreditem que se trata de uma forma inteligente de planejamento patrimonial, o problema é que não há propósito econômico real. O…

O que empresas espanholas precisam saber para atuar no Brasil?

Juliana Raffo, advogada do Desk Espanha do Briganti Advogados, participou do podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, com orientações valiosas para empresas espanholas interessadas em entrar no mercado brasileiro. Na última pergunta dessa conversa, ela destacou três pontos fundamentais para quem deseja investir no país: • A importância de mapear o ambiente regulatório do setor de atuação no Brasil; • A necessidade de um bom planejamento fiscal diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, e as expectativas de melhorias no fluxo de negócios em razão…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.