STJ julgará a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao pagamento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, em sede de recurso repetitivo, o tema acerca da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão em assembleia que autoriza o seu pagamento. O Supremo Tribunal Federal já definiu o tema como infraconstitucional e a palavra final caberá ao STJ.

A tese é objeto do Tema 1319 do STJ e analisará se existe vedação legal na Lei nº 9249/1995 para impedir a dedução do JCP na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando ocorre o pagamento extemporâneo. A expectativa é de que o STJ irá confirmar os precedentes da 1ª e da 2ª Turmas, favoráveis aos Contribuintes.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Ainda não há previsão de julgamento do Tema 1319 do Superior Tribunal de Justiça.

Por se tratar de decisão que será proferida em sede de recurso repetitivo, as instâncias inferiores devem replicar o entendimento proferido pela Corte Superior.

No mais, considerando o risco de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável, é recomendável aos contribuintes que se enquadram nessa situação o ajuizamento de ação judicial tão logo quanto possível. Como se trata de discussão exclusivamente de direito, é possível o ajuizamento de Mandado de Segurança, no qual não há risco de sucumbência.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

REARP e 2026: oportunidade ou risco no planejamento patrimonial?

Você já avaliou os impactos da reforma tributária no seu patrimônio a partir de 2026? Com a entrada em vigor do REARP, muitos contribuintes têm buscado a atualização de bens móveis e imóveis a valor de mercado como parte do planejamento patrimonial e sucessório. Mas essa decisão exige análise cuidadosa. O regime prevê tributação sobre o ganho de capital — de 4% para pessoas físicas e até 8% para pessoas jurídicas — além de restrições relevantes à venda dos bens: • imóveis não podem ser…

Os dilemas dos trabalhos simultâneos – tecnologia e eficiência

No artigo para o Portal e TV Fator Brasil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre aborda os dilemas dos trabalhos simultâneos e a utilização de novas tecnologias, especialmente em função do trabalho remoto. Ele destaca como a pandemia acelerou mudanças significativas nos contratos de trabalho, refletindo um mercado em transformação. “Uma vertente que a jurisprudência vem trazendo nos últimos anos é a subordinação algorítmica, a qual pode ser mais bem compreendida na decisão abaixo e não está sozinha: “Recurso Ordinário. Motorista (Uber). Vínculo de Emprego. Subordinação…

Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022. Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022: Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro, referentes à…