STJ julgará a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao pagamento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, em sede de recurso repetitivo, o tema acerca da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão em assembleia que autoriza o seu pagamento. O Supremo Tribunal Federal já definiu o tema como infraconstitucional e a palavra final caberá ao STJ.

A tese é objeto do Tema 1319 do STJ e analisará se existe vedação legal na Lei nº 9249/1995 para impedir a dedução do JCP na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando ocorre o pagamento extemporâneo. A expectativa é de que o STJ irá confirmar os precedentes da 1ª e da 2ª Turmas, favoráveis aos Contribuintes.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Ainda não há previsão de julgamento do Tema 1319 do Superior Tribunal de Justiça.

Por se tratar de decisão que será proferida em sede de recurso repetitivo, as instâncias inferiores devem replicar o entendimento proferido pela Corte Superior.

No mais, considerando o risco de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável, é recomendável aos contribuintes que se enquadram nessa situação o ajuizamento de ação judicial tão logo quanto possível. Como se trata de discussão exclusivamente de direito, é possível o ajuizamento de Mandado de Segurança, no qual não há risco de sucumbência.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Vetos à Lei da Reforma Tributária e os ajustes na implementação do IBS e da CBS

A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo foi sancionada e já começa a desenhar os impactos práticos do novo modelo tributário no Brasil. Em matéria publicada pela Forbes sobre a Lei Complementar nº 227/2026, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero analisou os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso e seus reflexos na implementação do IBS e da CBS. Segundo Murilo, os vetos não comprometem a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos sensíveis para reduzir riscos de litígios, preservar a harmonia federativa e evitar…

Julgamento do Tema 487 da Repercussão Geral – 05/09/2025 a 12/09/2025

Na sessão de julgamento virtual de 05/09 a 12/09, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará sequência ao julgamento do Tema nº 487 da Repercussão Geral, no qual se discute o limite da multa tributária isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, isto é, quando o contribuinte deixa de emitir ou entregar documento fiscal exigido por lei, sem que isso resulte, necessariamente, na falta de pagamento de tributo. No caso sob análise da Corte, foi aplicada uma multa de 40% sobre o valor da…

Convenção Simmons 2026

O Briganti Advogados participou da Convenção Simmons 2026, com a presença da nossa sócia Juliana Raffo. O evento reforçou, na prática, a proximidade entre estratégia jurídica e o dia a dia do negócio. Durante o encontro, que reuniu lojistas de diferentes regiões do país para fortalecer relações comerciais e alinhar diretrizes da marca, Juliana apresentou o painel dedicado à profissionalização do mercado varejista, com foco na gestão jurídica dos temas mais críticos do setor. A abordagem trouxe uma visão prática do ecossistema de uma marca,…