STJ julgará a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao pagamento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, em sede de recurso repetitivo, o tema acerca da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão em assembleia que autoriza o seu pagamento. O Supremo Tribunal Federal já definiu o tema como infraconstitucional e a palavra final caberá ao STJ.

A tese é objeto do Tema 1319 do STJ e analisará se existe vedação legal na Lei nº 9249/1995 para impedir a dedução do JCP na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando ocorre o pagamento extemporâneo. A expectativa é de que o STJ irá confirmar os precedentes da 1ª e da 2ª Turmas, favoráveis aos Contribuintes.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Ainda não há previsão de julgamento do Tema 1319 do Superior Tribunal de Justiça.

Por se tratar de decisão que será proferida em sede de recurso repetitivo, as instâncias inferiores devem replicar o entendimento proferido pela Corte Superior.

No mais, considerando o risco de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável, é recomendável aos contribuintes que se enquadram nessa situação o ajuizamento de ação judicial tão logo quanto possível. Como se trata de discussão exclusivamente de direito, é possível o ajuizamento de Mandado de Segurança, no qual não há risco de sucumbência.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Reforma tributária promete reduzir guerra fiscal. Veja o que pequenas empresas devem levar em conta

A reforma tributária promete reduzir gradualmente a chamada “guerra fiscal” entre os Estados e mudar a lógica utilizada pelas empresas para decidir onde manter suas operações e estoques. Com a substituição do ICMS pelo IBS e a tributação baseada no destino da mercadoria, fatores como logística, frete, armazenagem e proximidade dos consumidores tendem a ganhar ainda mais importância nas decisões empresariais. Em entrevista ao InvestNews, Aline Rodrigues Campos, advogada do Briganti, destaca que pequenas empresas também precisam acompanhar de perto essa transição. Aline ressalta que,…

CARF | Metodologia para análise de insumos e aproveitamento de créditos de PIS e Cofins

Em decisão recente, o CARF reforçou a importância de uma análise técnica e individualizada para definir quais despesas podem ser consideradas insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins. Embora o caso envolva uma empresa do setor editorial, os fundamentos podem ser relevantes para contribuintes de diferentes segmentos, especialmente pela aplicação dos critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ no Tema Repetitivo nº 779. De acordo com a decisão, a análise deve considerar: • Essencialidade: se o item é indispensável ao desenvolvimento da…

As modalidades da nova lei de licitações

As modalidades da lei de licitações trazem um incremento à forma de contratação pública. Com a chegada da Nova Lei de Licitações, nos despedimos das modalidades de tomada de preços e convite, dando boas-vindas à modalidade denominada diálogo competitivo. Ana Livia Dias, nossa advogada, escreveu artigo ao blog da ConstruLiga, um dos maiores portais de tema relacionados à construção no Brasil, abordando em detalhes esse tema. Confira aqui.
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.