Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho

O Ministério do Trabalho está de volta!

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública.

No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria dentro do Ministério da Economia. Claro, tanto a Pasta do Trabalho quanto o Ministério da Economia são extremamente relevantes, relacionados, conectados, mas o Ministério do Trabalho não poderia perder seu status, autonomia, coordenação.

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho, o qual passa por uma crise há anos, agravada pela pandemia de Covid-19, que traz um grande contingente de pessoas desempregadas, subempregadas, de pessoas dedicando menos horas ao trabalho do que gostariam, o que também compõe os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

O Governo Federal vem contribuindo para que os efeitos do desemprego e da covid-19 sejam os menores possíveis. Muitas empresas e setores da economia já observam uma retomada a índices pretéritos ao início da pandemia, vide, por exemplo: A produção de cimento, por exemplo, está 22% superior ao que registrava em 2019 . No setor de papel, o crescimento é de 15% e no de plásticos, de 7,9%. A expectativa é ainda de melhora em diversos setores neste segundo semestre com o avanço da vacinação.

Relacionados aos primórdios da criação do Ministério do Trabalho estão grupos de pessoas e técnicos do mais alto gabarito como Arnaldo Sussekind e João Segadas Viana, os quais contribuíram para a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho, o que demonstra a relevância deste Ministério e esta preocupação, de incluir nas discussões e na composição da Pasta pessoas com larga e comprovada experiência contribuiria, seguramente, para o atingimento dos objetivos almejados.

Indiscutivelmente o Ministério do Trabalho tem função preponderante na estrutura da República do Brasil, deve ter papel fundamental na retomada do aumento na quantidade de vagas disponíveis de trabalho, não só de emprego, da contribuição para a melhor qualificação do brasileiro, adequando e auxiliando para os avanços tecnológicos, estruturais, que estão extinguindo grande parte dos empregos e, por outro lado, criando tantos outros.

Vejamos, por exemplo, o setor bancário que já foi um grande empregador e hoje já não figura mais entre os maiores empregadores do Brasil, lista na qual despontam empresas de outsourcing, telemarketing, entre tantas outras.
O mercado do trabalho está constantemente em mudanças, algumas mais céleres que outras, e o Ministério do Trabalho pode, e deve, ser figura central para alavancar e contribuir para a busca do melhor equilíbrio entre o capital – empresas (pequenas, médias – as maiores empregadoras – e as grandes) e o trabalho – o ser humano, preservando sempre a dignidade da pessoa humana, garantido o patamar mínimo previsto na Constituição Federal e demais normas, mas, também, permitindo e respeitando a livre iniciativa, pilar do Estado Democrático de Direito previsto no art. 170 da Carta Constitucional.

Publicações relacionadas

Pets poderão ganhar pensão e status de seres com sentimento em novo Código Civil

Em comentário ao InfoMoney, Dandara Piani fala sobre a pensão que pets poderão ganhar em novo Código Civil. Segundo Dandara, a divisão do custeio das despesas com o pet será feita de forma proporcional entre os tutores. “Mas será proibida a prisão civil em caso de não pagamento para os pets”, completa. Leia matéria completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…

O que ocorre com o saldo da conta conjunta em caso de falecimento do titular?

O falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta pode gerar diversas dúvidas sobre a utilização dos valores que ficaram em conta, seja pelo cotitular ou pelos herdeiros. A resposta para esses questionamentos dependerá do tipo de conta conjunta e do regime de bens do titular falecido. Diante dos questionamentos que surgem nestas situações por aqueles que devem enfrentar a sucessão do ente familiar, Dandara Piani da área de Family Office do Briganti Advogados, responde as dúvidas mais comuns relacionadas a esse tema. No…